Empresa que demite deficiente e mantém cota não precisa readmiti-lo, fixa TST

Notícias • 31 de Maio de 2017

Empresa que demite deficiente e mantém cota não precisa readmiti-lo, fixa TST

A lei que condiciona a dispensa de um empregado com deficiência à contratação de outro em iguais condições tem o objetivo de manter o percentual legalmente estabelecido. Se mesmo com a demissão, a empresa se mantiver cumprindo sua cota, ela não deve ser punida. Esse foi o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver empresa de transporte.

A companhia comprovou que, em janeiro de 2004, quando houve a dispensa, era obrigada por lei a ter em seus quadros 15 empregados reabilitados ou com deficiência, mas tinha 16. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES)manteve o indeferimento da pretensão de reintegração do cobrador.

O trabalhador recorreu da decisão e a 7ª Turma do TST julgou procedente o pedido de reintegração, com o entendimento de que a dispensa imotivada de trabalhador reabilitado ou com deficiência depende sempre da contratação de substituto em condição semelhante.

A decisão enfatizou, inclusive, o conteúdo da Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, assinalando que o objetivo maior da norma é garantir a esses trabalhadores a possibilidade inserção no mercado de trabalho.

Virada da defesa Contra a decisão de reintegração, a empresa interpôs recurso de embargos à SDI-1. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que o sistema jurídico, visando à proteção de um grupo de trabalhadores, exige que a empresa preencha determinado percentual de cargos com essas pessoas conforme o número total de empregados.

O fato de a empresa não ter comprovado a contratação de substituto em situação análoga, a seu ver, não implica a ilegalidade da dispensa e, consequentemente, afasta a necessidade de reintegração.

Por maioria, a SDI-1 proveu o recurso da empresa para restabelecer o acórdão regional no tema. Ficaram vencidos os ministros Alexandre Agra Belmonte e Cláudio Brandão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 10740-12.2005.5.17.0012

FONTE: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Vendedor de rede de televendas ganhará hora extra após a sexta diária
07 de Novembro de 2019

Vendedor de rede de televendas ganhará hora extra após a sexta diária

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fast Shop S.A. ao pagamento do adicional de horas extras sobre a sétima e a oitava horas...

Leia mais
Notícias Nota Técnica:  Ministério do Trabalho orienta fiscais a não aplicar reforma ao passado
20 de Fevereiro de 2018

Nota Técnica: Ministério do Trabalho orienta fiscais a não aplicar reforma ao passado

Auditores não podem declarar inconstitucional novos dispositivos da CLT. Uma orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) jogou um balde de...

Leia mais
Notícias Gerente receberá diferenças por cobrir férias de colega com salário maior
25 de Abril de 2018

Gerente receberá diferenças por cobrir férias de colega com salário maior

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Voetur Consolidadora de Turismo e Representações Ltda. a pagar diferenças salariais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682