Empresa terá de fornecer prótese a empregado que teve mão amputada em acidente

Notícias • 18 de Janeiro de 2024

Empresa terá de fornecer prótese a empregado que teve mão amputada em acidente

Para a 3ª Turma, as despesas são inerentes à responsabilidade civil do empregador

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento,  aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.

Cilindro

A empresa produz compostos de borracha e, segundo o empregado, sua função era inserir uma folha de borracha numa máquina de cilindros - semelhante à máquina de moer cana, mas em escala muito maior. O material era inserido e reinserido enquanto o cilindro girava várias vezes, e, durante esse processo, sua mão ficou pressa e foi puxada junto com a borracha para dentro do cilindro, causando esmagamento de alguns dedos e o desprendimento da pele. 

Abalo

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que usava luvas inadequadas para a atividade e que não tinha sido capacitado para operar a máquina. Ele pediu indenizações por dano material e estético, alegando que a amputação causou abalos emocionais para ele e para a família.

Desatenção

A empresa alegou que a culpa seria toda do trabalhador, que teria desrespeitado as orientações dadas nos treinamentos de integração. Sustentou, ainda, que o acidente decorrera de pressa e desatenção no manuseio da máquina diante da possibilidade de saída antecipada do serviço.

Indenização

A Vara de Trabalho de Salto condenou a microempresa a pagar pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e estéticos de R$ 70 mil e indenizações à mulher e ao filho do empregado. Contudo, negou o pedido de custeio da prótese.

Laudo pericial

O TRT da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença. A decisão levou em conta a informação do laudo pericial de que a utilização e a escolha de próteses exigem um estudo sobre a adequação do material. Ainda segundo o TRT, o INSS havia deferido benefício acidentário mas, no momento da perícia, o operador não havia se direcionado ao setor de reabilitação e teve o benefício cessado.

Dever de restituir

Já no TST, o relator do recurso do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela condenação da empresa a custear as despesas médicas com o tratamento para implantação da prótese mecânica, que deverão ser oportunamente comprovadas nos autos. Segundo ele, a medida integra o dever de restituir integralmente as despesas com tratamento médico e é inerente à responsabilidade civil. 

Natureza distinta

O ministro ressaltou que a indenização por danos materiais (que resulta de doença ocupacional e envolve a culpa do empregador)  não se confunde com o benefício previdenciário do INSS, que tem natureza distinta porque decorre do dever de prestação assistencial pelo Estado de forma ampla. Assim, as parcelas são cumuláveis. De acordo com o relator, o acesso ao serviço público de saúde não desonera o empregador de sua responsabilidade, sobretudo diante da notória precariedade do atendimento.

Processo: RRAg-11252-96.2020.5.15.0085

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Nova redação da Súmula nº 366 do TST
23 de Julho de 2015

Nova redação da Súmula nº 366 do TST

O Tribunal Superior do Trabalho, em 13/05/2015, atualizou súmulas e alterou orientações jurisprudenciais. Entre as súmulas atualizadas, destacamos a...

Leia mais
Notícias Os cuidados necessários para a formalização da rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes
10 de Março de 2025

Os cuidados necessários para a formalização da rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes

A extinção do contrato de trabalho pode ocorrer por iniciativa unilateral do empregado ou do empregador. No entanto, com o advento da...

Leia mais
Notícias 2ª Turma mantém justa causa a trabalhador demitido após reiteradas infrações no serviço
18 de Maio de 2018

2ª Turma mantém justa causa a trabalhador demitido após reiteradas infrações no serviço

Publicado em 16.05.2018 Por diversas vezes, um trabalhador da rede de lojas de calçados em Sinop voltou atrasado do intervalo para almoço. Em outras...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682