Siderúrgica que desrespeitou regras trabalhistas é condenada por dano moral coletivo

Notícias • 05 de Dezembro de 2018

Siderúrgica que desrespeitou regras trabalhistas é condenada por dano moral coletivo

Para a 2ª Turma, houve violação aos direitos sociais dos trabalhadores.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vetorial Siderurgia Ltda., de Corumbá (MS), ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo. O motivo foi a demonstração de prática desrespeitosa da empresa em relação às regras trabalhistas, sobretudo as que versam sobre duração do trabalho.

Aviltamento

A condenação da empresa foi pedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu que a situação configurava “aviltamento dos direitos da personalidade dos trabalhadores e da sociedade em geral”.

O juízo da Vara do Trabalho de Corumbá extinguiu o processo sem exame do mérito, e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a decisão. Apesar de reconhecer a violação de alguns direitos sociais, o TRT não verificou agressão que envolva “repugnante sensação a fato intolerável e irreversível que atinja significativamente a comunidade e seus futuros descendentes”.

Direitos violados

Para a relatora do recurso de revista do MPT, ministra Delaíde Miranda Arantes, ficou demonstrado que a conduta da empresa violou os direitos fundamentais dos trabalhadores. Entre outras irregularidades, a siderúrgica exigia a prática de dobra de turnos e a prorrogação da jornada além de duas horas diárias e, ainda, considerava as faltas justificadas como critério de apenação para concessão de cestas básicas.

Dano moral coletivo

Segundo a relatora, o dano moral coletivo compreende lesão injusta e ilícita a interesses ou direitos de toda a coletividade, em agressão à ordem jurídica. No caso, a ministra entendeu que a conduta da empresa extrapolou a esfera individual e atingiu a coletividade de trabalhadores. “Assim, impõe-se o dever de indenizar”, afirmou.

A ministra assinalou que o propósito da indenização por dano moral coletivo não é apenas compensar o eventual dano sofrido pela coletividade, mas também punir o infrator de forma a desencorajá-lo a agir de modo similar no futuro e servir de exemplo a outros potenciais causadores do mesmo tipo de dano. Com esses parâmetros, a Turma, por unanimidade, arbitrou o valor da indenização em R$ 100 mil.

Processo: RR-267-35.2012.5.24.0041

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias JT anula auto de infração aplicado à empresa por descumprimento da cota legal de trabalhadores com deficiência
22 de Fevereiro de 2021

JT anula auto de infração aplicado à empresa por descumprimento da cota legal de trabalhadores com deficiência

Publicado em 22.02.2021 Entendimento foi de que empresa fez o que estava ao seu alcance para cumprir a cota legal. O juiz William Martins, em sua...

Leia mais
Notícias JURISPRUDÊNCIA
11 de Junho de 2024

JURISPRUDÊNCIA

ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA O direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 (ou...

Leia mais
Notícias Contribuições Sociais Previdenciárias: Solução de Consulta SRRF10 nº 10.005, de 20.02.2017 – DOU de 12.04.2017
27 de Abril de 2017

Contribuições Sociais Previdenciárias: Solução de Consulta SRRF10 nº 10.005, de 20.02.2017 – DOU de 12.04.2017

Ementa: Sócio. Pró-Labore. Incidência de Contribuição. O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682