Empresa terá de indenizar caminhoneiro que ficou paraplégico em acidente

Notícias • 06 de Fevereiro de 2025

Empresa terá de indenizar caminhoneiro que ficou paraplégico em acidente

O fato de ele ter dormido ao volante não afasta a responsabilidade do empregador pelo risco da atividade

A SIM Rede de Postos Ltda., de Flores da Cunha (RS), foi condenada a pagar R$ 600 mil de indenização a um caminhoneiro que ficou paraplégico após sofrer um acidente rodoviário. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao confirmar a condenação, se baseou na responsabilidade objetiva do empregador, que terá a obrigação de reparar o dano sem a necessidade de comprovar culpa, em razão do risco da atividade.

Caminhoneiro disse que cansaço causou acidente

O acidente foi em outubro de 2016 e, segundo relato do trabalhador, o cansaço foi o causador do desastre, uma vez que vinha trabalhando em jornada exaustiva. Ele confirmou ter dormido ao volante, perdido a direção do caminhão (que transportava produtos inflamáveis) e tombado na pista. Com o acidente, o motorista teve traumatismo da medula espinhal e ficou paraplégico.

Empresa alegou que motorista estava em alta velocidade

A SIM rejeitou a responsabilidade pelo acidente. Disse que o motorista dormiu ao volante, e o veículo estava a 102 km/h, enquanto a velocidade da pista era de 80km/h. Portanto, era dele a culpa exclusiva pelo ocorrido. A empresa sustentou ainda que ele dirigia em alta velocidade e teria realizado atividades pessoais na noite anterior ao acidente, privando-se de sono e descanso.

Risco da atividade afasta  alegação de responsabilidade exclusiva da vítima

No TST, a Sétima Turma afastou a alegação de culpa exclusiva pelo acidente. O relator do recurso da SIM, ministro Agra Belmonte, relembrou que, no TST, prevalece a tese de que o empregado, no desempenho da função de motorista de caminhão, se sujeita a risco maior de sofrer acidente de trânsito. Nesse caso, compreende-se que se trata de atividade de risco.

Para o ministro Evandro Valadão, que abriu divergência, o processo deveria voltar à segunda instância para que a Corte esclareça se o empregado estava efetivamente em alta velocidade, situação que, a seu ver, afastaria a relação do acidente com o trabalho.  

Já para Belmonte, o fato não é relevante. Segundo ele, o acidente ocorreu porque o empregado dormiu ao volante, não porque estava em alta velocidade. “Ele poderia dormir ao volante a 40, 80 ou 200 quilômetros por hora, e o acidente iria ocorrer da mesma forma”, observou o magistrado. Segundo o relator, o acidente está diretamente atrelado aos fatores objetivos do risco da atividade. 

A decisão manteve o valor de condenação fixado em segunda instância de R$ 400 mil de indenização por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos.

Ricardo Reis/CF

Processo: AIRR-20589-93.2018.5.04.0406

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias MP que reduziu temporariamente as contribuições destinadas ao Sistema S é convertida em Lei com veto
15 de Julho de 2020

MP que reduziu temporariamente as contribuições destinadas ao Sistema S é convertida em Lei com veto

A edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15 de julho, conteve em sua publicação a Lei 14.025/2020, de 14 de julho de 2020, resultante...

Leia mais
Notícias Supremo Tribunal Federal – Pedido de vista do ministro Toffoli suspende julgamento sobre projeção de acordos coletivos de trabalho
05 de Agosto de 2021

Supremo Tribunal Federal – Pedido de vista do ministro Toffoli suspende julgamento sobre projeção de acordos coletivos de trabalho

Até o momento, houve três votos acompanhando o relator, que afasta a manutenção das cláusulas após o fim da vigência das normas coletivas, e dois...

Leia mais
Notícias TRT3 – Publicação em jornal convocando empregado a retornar ao trabalho não gera danos morais
03 de Maio de 2017

TRT3 – Publicação em jornal convocando empregado a retornar ao trabalho não gera danos morais

Uma trabalhadora buscou na Justiça do Trabalho indenização por danos morais afirmando ter sido ardilosamente convocada pela empresa para retornar ao...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682