Uso indevido de marca justifica condenação por danos morais, decide STJ

Notícias • 26 de Julho de 2019

Uso indevido de marca justifica condenação por danos morais, decide STJ

Induzir o consumidor a erro usando marca parecida com a de outra empresa já estabelecida gera o dever de pagar danos morais. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o cancelamento do domínio da Decolando Turismo na internet e manteve a condenação da empresa, no valor de R$ 50 mil, em ação movida pela Decolar.com.

Nancy Andrighi levou em consideração o fato de a Decolar.com ser mais antiga e de que seu domínio na internet e sua marca também são anteriores aos registros da Decolando Turismo

Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Ela levou em consideração o fato de a Decolar.com ser mais antiga e de que seu domínio na internet e sua marca também são anteriores aos registros da Decolando Turismo.

“Além disso, a má-fé pode ser caracterizada como ‘atos antiéticos e oportunistas’. A situação analisada retratada no processo pode, sim, causar confusão nos consumidores e desvio de clientela”, diz.

Em relação à indenização por dano moral, Nancy citou ainda precedentes do STJ segundo os quais esses danos “decorrem de ofensa à imagem, identidade e/ou credibilidade do titular do direito tutelado”.

“Para a jurisprudência, a configuração do dano moral em tais casos é consequência da comprovação do uso indevido de marca, não sendo necessário demonstrar prejuízo ou abalo moral.”

A ministra lembrou também que o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) prevê que os nomes de domínio que induzam terceiros a erro, desrespeitem a legislação ou violem direitos de terceiros não podem ser submetidos a registro.

“A confusão indevida entre os nomes de domínio é notória, pois se dá pelo fato de as empresas utilizarem o mesmo verbo — ainda que uma delas no gerúndio —, o que viola o direito de exclusividade do uso da palavra pela empresa Decolar.com, assegurado pelo artigo 129 da Lei 9.279/1996”, afirma.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Registros de atestados médicos na CTPS. Violação ao direito de personalidade. Dano moral reconhecido. Indenização devida.
09 de Novembro de 2020

Registros de atestados médicos na CTPS. Violação ao direito de personalidade. Dano moral reconhecido. Indenização devida.

A SBDI-1, por unanimidade, conheceu do recurso de Embargos e, no mérito, por maioria, vencidos os Ministros Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos,...

Leia mais
Notícias Salário-Família – eSocial Doméstico atualizado com o novo valor do salário-família
27 de Novembro de 2019

Salário-Família – eSocial Doméstico atualizado com o novo valor do salário-família

A Emenda Constitucional 103, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família que passou a ser...

Leia mais
Notícias Turma mantém validade de filmagem como prova para justa causa de motorista
30 de Junho de 2016

Turma mantém validade de filmagem como prova para justa causa de motorista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um motorista de caminhão da Casa Pinto Ltda., de Alfenas (MG), que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682