Empresa varejista é condenada por fraude em quarteirização de contrato de prestação de serviços

Notícias • 27 de Julho de 2021

Empresa varejista é condenada por fraude em quarteirização de contrato de prestação de serviços

A 2º Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP reconheceu vínculo de emprego entre um técnico de informática e a companhia Via Varejo, que havia sido contratado como pessoa jurídica por empresa de terceirização de mão de obra e alocado na companhia em que efetivamente trabalhava. Trata-se do fenômeno da terceirização em cadeia, ou quarteirização, usada para fraudar a legislação trabalhista.

De acordo com os autos, o reclamante constituiu empresa exclusivamente para prestar serviços e o fez com a interposição de outras duas empresas, em momentos diferentes. No entanto, sempre exerceu suas atividades sob comando e direção da Via Varejo, que determinava seus horários. Por isso, pleiteou em juízo a declaração de nulidade dos contratos de prestação de serviços, reconhecimento do vínculo empregatício, além de anotação na carteira de trabalho e recebimento de verbas contratuais e rescisórias decorrentes.

A reclamada negou os fatos e alegou que os serviços foram prestados sem qualquer vício de vontade e que seu contrato era com outras pessoas jurídicas, para o desenvolvimento de projetos técnicos e especializados em TI, sem presença dos requisitos para caracterização do vínculo.

As provas nos autos, no entanto, foram suficientes para convencer a magistrada da existência de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, elementos fundamentais para formação do vínculo. A sentença da juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt concluiu que a tomadora de serviços foi a responsável não só pela definição dos projetos, mas também pelo valor da remuneração, jornada de trabalho e pela efetiva supervisão do trabalhador.

Com a decisão favorável, o profissional viu reconhecido ainda o direito à equiparação salarial, adicional de periculosidade de 30% por atuar sob risco de explosão de produtos inflamáveis, além de todas as verbas decorrentes do contrato de emprego.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000843-10.2020.5.02.0472)

Fonte: TRT-2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Juíza reconhece vínculo de emprego ao constatar pejotização anterior à reforma trabalhista
22 de Julho de 2019

Juíza reconhece vínculo de emprego ao constatar pejotização anterior à reforma trabalhista

Você já ouviu falar em pejotização? Isso é o que ocorre quando uma empresa exige que o empregado constitua pessoa jurídica para lhe prestar...

Leia mais
Notícias Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar
09 de Setembro de 2024

Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar

Para a 2ª Turma, a medida foi discriminatória em razão do estigma causado pela doença A Segunda Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias TST estabelece a prescrição em três anos para a pretensão de indenização por dano moral
08 de Julho de 2025

TST estabelece a prescrição em três anos para a pretensão de indenização por dano moral

Comumente, quando o assunto é dano moral e a sua reparação, refere aquele estabelecido no artigo 5°, V e X da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682