Empresa varejista é condenada por fraude em quarteirização de contrato de prestação de serviços

Notícias • 27 de Julho de 2021

Empresa varejista é condenada por fraude em quarteirização de contrato de prestação de serviços

A 2º Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP reconheceu vínculo de emprego entre um técnico de informática e a companhia Via Varejo, que havia sido contratado como pessoa jurídica por empresa de terceirização de mão de obra e alocado na companhia em que efetivamente trabalhava. Trata-se do fenômeno da terceirização em cadeia, ou quarteirização, usada para fraudar a legislação trabalhista.

De acordo com os autos, o reclamante constituiu empresa exclusivamente para prestar serviços e o fez com a interposição de outras duas empresas, em momentos diferentes. No entanto, sempre exerceu suas atividades sob comando e direção da Via Varejo, que determinava seus horários. Por isso, pleiteou em juízo a declaração de nulidade dos contratos de prestação de serviços, reconhecimento do vínculo empregatício, além de anotação na carteira de trabalho e recebimento de verbas contratuais e rescisórias decorrentes.

A reclamada negou os fatos e alegou que os serviços foram prestados sem qualquer vício de vontade e que seu contrato era com outras pessoas jurídicas, para o desenvolvimento de projetos técnicos e especializados em TI, sem presença dos requisitos para caracterização do vínculo.

As provas nos autos, no entanto, foram suficientes para convencer a magistrada da existência de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, elementos fundamentais para formação do vínculo. A sentença da juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt concluiu que a tomadora de serviços foi a responsável não só pela definição dos projetos, mas também pelo valor da remuneração, jornada de trabalho e pela efetiva supervisão do trabalhador.

Com a decisão favorável, o profissional viu reconhecido ainda o direito à equiparação salarial, adicional de periculosidade de 30% por atuar sob risco de explosão de produtos inflamáveis, além de todas as verbas decorrentes do contrato de emprego.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000843-10.2020.5.02.0472)

Fonte: TRT-2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias STF NÃO ANALISA MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL RESULTANDO NA VALIDADE DE DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO.
19 de Agosto de 2020

STF NÃO ANALISA MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL RESULTANDO NA VALIDADE DE DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO.

Em recente julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) os Ministros integrantes do colegiado da corte entenderam que a discussão sobre tributação de...

Leia mais
Notícias Jurisprudências sobre a irredutibilidade de salário na readaptação
21 de Novembro de 2019

Jurisprudências sobre a irredutibilidade de salário na readaptação

TRT4 – RS EMENTA READAPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. O princípio da irredutibilidade salarial veda a diminuição do salário do...

Leia mais
Notícias O conceito de tempo à disposição do empregador após o advento da reforma trabalhista
05 de Agosto de 2024

O conceito de tempo à disposição do empregador após o advento da reforma trabalhista

Dentre as inúmeras inovações legislativas a partir do advento da Lei 13.467/2017, popularmente denominada de Reforma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682