Empresas devedoras do FGTS já podem parcelar débitos

Notícias • 19 de Dezembro de 2017

Empresas devedoras do FGTS já podem parcelar débitos

Empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão parcelar débitos rescisórios. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quarta-feira (13/12) uma resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que saíram de empresas onde trabalhavam mas nunca conseguiram receber o FGTS porque o empregador não estava depositando os valores na conta vinculada do empregado, informou o Ministério do Trabalho.

Segundo o ministério, muitas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que estavam devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse à vista.

De acordo com o ministério, para evitar que empregadores deixem de pagar o FGTS e depois se beneficiem do parcelamento, a regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de garantia até 31 de dezembro de 2017. Um levantamento feito pela Caixa aponta para 421.012 empresas privadas e 4.845 públicas nessa situação. O montante da dívida dos débitos rescisórios soma R$ 2,6 bilhões, informou o ministério.

O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida do empregador com o FGTS. Se esse percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas (veja tabela abaixo), desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.

Empregadores com dívidas no Fundo de Garantia não recebem o Certificado de Regularidade do FGTS. Sem esse documento, as empresas não conseguem participar de concorrências públicas ou fazer financiamentos.

 

PERCENTUAL DÉBITO RESCISÓRIO PARCELAS INICIAIS
Até 10% À vista
De 10 a 20 % Até 03
De 21 a 30 % Até 06
De 31 a 40% Até 09
Acima de 40% Até 12

FONTE: Agência Brasil

Veja mais publicações

Notícias Gerente de loja que figurava como sócia em contrato social obtém reconhecimento de vínculo de emprego
17 de Dezembro de 2024

Gerente de loja que figurava como sócia em contrato social obtém reconhecimento de vínculo de emprego

Gerente de loja que figurava como sócia, com participação de 3% do capital, foi reconhecida como empregada. Nunca houve...

Leia mais
Notícias Empresa de papel deverá indenizar empregado que sofreu lesões ao cair de máquina e ficou incapaz para o trabalho
04 de Agosto de 2023

Empresa de papel deverá indenizar empregado que sofreu lesões ao cair de máquina e ficou incapaz para o trabalho

Uma empresa de fabricação de papel foi condenada a indenizar um auxiliar de produção por acidente de trabalho. O homem sofreu lesões ao cair de uma...

Leia mais
Notícias Condições de trabalho que agravam doença de empregada geram responsabilidade para empresa
21 de Janeiro de 2025

Condições de trabalho que agravam doença de empregada geram responsabilidade para empresa

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação de empresa de terceirização de mão de obra...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682