Empresas devedoras do FGTS já podem parcelar débitos

Notícias • 19 de Dezembro de 2017

Empresas devedoras do FGTS já podem parcelar débitos

Empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão parcelar débitos rescisórios. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quarta-feira (13/12) uma resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que saíram de empresas onde trabalhavam mas nunca conseguiram receber o FGTS porque o empregador não estava depositando os valores na conta vinculada do empregado, informou o Ministério do Trabalho.

Segundo o ministério, muitas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que estavam devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse à vista.

De acordo com o ministério, para evitar que empregadores deixem de pagar o FGTS e depois se beneficiem do parcelamento, a regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de garantia até 31 de dezembro de 2017. Um levantamento feito pela Caixa aponta para 421.012 empresas privadas e 4.845 públicas nessa situação. O montante da dívida dos débitos rescisórios soma R$ 2,6 bilhões, informou o ministério.

O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida do empregador com o FGTS. Se esse percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas (veja tabela abaixo), desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.

Empregadores com dívidas no Fundo de Garantia não recebem o Certificado de Regularidade do FGTS. Sem esse documento, as empresas não conseguem participar de concorrências públicas ou fazer financiamentos.

 

PERCENTUAL DÉBITO RESCISÓRIO PARCELAS INICIAIS
Até 10% À vista
De 10 a 20 % Até 03
De 21 a 30 % Até 06
De 31 a 40% Até 09
Acima de 40% Até 12

FONTE: Agência Brasil

Veja mais publicações

Notícias NOVAS REGRAS PARA OS TRABALHADORES
05 de Fevereiro de 2020

NOVAS REGRAS PARA OS TRABALHADORES

A Medida Provisória 905/2019, que cria o Programa Verde e Amarelo, trouxe amplas mudanças à legislação trabalhista. Entre as novidades, está a...

Leia mais
Notícias Empresa pode abater prejuízos causados por empregado de valores reconhecidos na Justiça
02 de Outubro de 2024

Empresa pode abater prejuízos causados por empregado de valores reconhecidos na Justiça

Trabalhador foi dispensado por justa causa por praticar fraude contábil A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o...

Leia mais
Notícias Pleno do TRT6 mantém reintegração de empregado que adoeceu em razão da atividade desempenhada
02 de Dezembro de 2020

Pleno do TRT6 mantém reintegração de empregado que adoeceu em razão da atividade desempenhada

Publicado em 02.12.2020 O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve decisão de primeira instância que determinou a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682