Empresas devem preencher cotas para pessoas com deficiência

Notícias • 02 de Dezembro de 2020

Empresas devem preencher cotas para pessoas com deficiência
Publicado em 02.12.2020

A Seção Especializada do TRT-PR determinou que deve prosseguir a execução de multa contra uma empresa que deixou de cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, conforme prevê a lei. Ainda cabe recurso da decisão.

A reclamada alegava ter tentado preencher as vagas, mas os candidatos interessados não foram em número suficiente para atender a cota.

Ao analisar recurso do Ministério Público do Trabalho, o relator do acórdão, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, considerou que a tentativa de contratação alegada pela empresa não respeita o objetivo fundamental da norma – que é o de promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

“A empresa deverá preencher a cota, e não, portanto, ‘poderá’ ou ‘tentará’. Trata-se de obrigatoriedade que, para tanto, devem-se observar certos parâmetros para viabilizar a inclusão dessas pessoas”, afirmou o relator.

ONU

O desembargador mencionou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPC), apresentada pela Organização das Nações Unidas (ONU). De acordo com o documento da ONU, o entrave à inclusão não estaria nas limitações da pessoa com deficiência, mas nas barreiras existentes no meio. Barreiras que devem ser removidas em nome do acesso igualitário ao trabalho.

Entraves

De acordo com o desembargador Ricardo Tadeu, no processo, existem provas de que a empresa criou entraves à contratação de pessoas com deficiência e reabilitados – ao exigir experiência prévia e outras qualificações incompatíveis com a realidade dessas pessoas.

O relator observou que, embora a demandada tenha sede em mais de cem municípios, ela anunciou as vagas para pessoas com deficiência apenas na Agência do Trabalhador da cidade em que fica sua matriz, reduzindo o alcance da publicação.

Com base nesses argumentos, a Seção Especializada decidiu, por unanimidade, declarar o descumprimento do termo de ajuste de conduta e determinar a execução da multa prevista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Veja mais publicações

Notícias EMPRESAS DE LATICÍNIOS TERÁ DE REINTEGRAR CONSULTOR CONTRATADO EM COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
23 de Junho de 2022

EMPRESAS DE LATICÍNIOS TERÁ DE REINTEGRAR CONSULTOR CONTRATADO EM COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O colegiado entendeu que a empresa descumpriu a lei de cotas 21-06-22- Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu...

Leia mais
Notícias eSocial – Publicada NDE 03/2019 do eSocial sobre eventos de Imposto de Renda e Processo trabalhista
01 de Abril de 2019

eSocial – Publicada NDE 03/2019 do eSocial sobre eventos de Imposto de Renda e Processo trabalhista

Foi publicada no site do eSocial, em 29-3-2019, a NDE – Nota de Documentação Evolutiva 03/2019, versão 1.0, que disponibiliza o leiaute dos eventos...

Leia mais
Notícias Bancária terá justa causa reexaminada após restabelecimento de auxílio-doença acidentário
20 de Fevereiro de 2025

Bancária terá justa causa reexaminada após restabelecimento de auxílio-doença acidentário

JUSTA CAUSA  Abandono de Emprego JUSTA CAUSA – ABANDONO DE EMPREGO – NULIDADE DA DISPENSA – EMPREGADA CONSIDERADA APTA...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682