Empresas passarão a ser fiscalizadas por riscos psicossociais no trabalho

Notícias • 26 de Março de 2025

Empresas passarão a ser fiscalizadas por riscos psicossociais no trabalho

A partir do mês de maio, os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego vão aplicar a Norma Regulamentadora NR-1 atualizada

Os fiscais do trabalho passarão, a partir de maio, a avaliar “fatores de risco psicossociais” nas empresas, ao receberem denúncias de trabalhadores. A medida foi anunciada por meio da atualização da Norma Regulamentadora (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata do gerenciamento de riscos em segurança e saúde no trabalho.

São considerados fatores de risco, segundo o MTE, metas e jornadas excessivas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e a falta de autonomia. “Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa”, diz em nota o órgão do governo.

Os setores prioritários para a fiscalização serão: teleatendimento, bancos e serviços de saúde. Os fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho e buscarão dados de afastamento por doenças.

A doença mental é hoje a segunda maior causa de afastamento do trabalho do Brasil, atrás apenas das dores nas costas e problemas de coluna. O número cresce desde a pandemia e chegou a 400 mil casos no ano de 2024, segundo dados do Ministério da Previdência Social.

A saúde mental no trabalho pesa no rombo na Previdência Social, que precisa bancar afastamentos e benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BCP). Também afeta a economia, que perde com ausências e queda na produtividade. Estimativa feita pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) calcula uma perda de quase 5% do Produto Interno Bruto (PIB) por transtornos mentais no trabalho.

No fim do ano de 2023, o Ministério da Saúde baixou uma portaria para atualizar a lista de doenças relacionadas ao trabalho. Acrescentou depressão, ansiedade e esgotamento (burnout). No início do ano passado, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.831, que cria o “Certificado da Empresa Promotora da Saúde Mental”.

Mesmo grandes empregadores, já com programas de prevenção a transtornos mentais, têm feito consultas sobre a atualização da NR-1 pelo MTE, segundo o médico do trabalho Ricardo Pacheco, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (Abresst). Para ele, a tendência é a atuação do médico do trabalho ficar cada vez mais parecida com a do médico de família: acompanhar o dia a dia do trabalhador para descobrir qual é a fonte do problema e como resolver.

As providências práticas incluem a realização de entrevistas regulares com os empregados, de preferência sigilosas e individuais, e treinamentos com lideranças e chefias. Algumas ações organizacionais incluem criar mais intervalos na jornada de trabalho para evitar estafa e montar planos de carreira para melhorar a motivação.

Para a advogada Mariana Domingues, embora a implementação das políticas criadas pelo MTE tenham um custo, podem retornar para e empresa na forma de maior retenção de funcionários, redução de faltas e aumento da produtividade. Além disso, uma certificação do tipo “Empresa Promotora da Saúde Mental”, criada pela Lei nº 14.831, de 2024, diz ela, pode ajudar a fortalecer a marca e atrair talentos.

Já a principal barreira pode ser o descaso, segundo Mariana. “Ainda existe muito preconceito com a doença psicológica. O enfermo é desacreditado por chefes e colegas”, afirma a advogada.

Regras precisam evoluir para definir melhor o que é o risco psicossocial”
— Pedro Filgueiras

Já o advogado Pedro Filgueiras, do DSA Advogados, aponta que as regras do MTE precisam evoluir para definir melhor o que é o “risco psicossocial” e o modo como as empresas devem enfrentá-lo. “Falta ainda regulamentar métricas e métodos de avaliação objetiva”, diz.

Em relação aos riscos físico e químico no ambiente de trabalho, afirma o advogado, há métricas precisas - como a exposição a certas concentrações de produtos, medição de ruído excessivo, etc. Já os riscos “psicossociais”, acrescenta, envolvem algum tipo de avaliação subjetiva como definir o que é um “ambiente tóxico”, expressão que pode ser mal interpretada.

Por enquanto, as especificações sobre a definição de “risco psicossocial” são dispersas. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) publicaram, no ano de 2022, um manual de saúde mental no trabalho enumerando alguns fatores de “risco psicológico” e ações preventivas.

Parte das empresas já despertou para o tema e tomou providências concretas. O grupo Great Places to Work (GPTW), que produz o ranking “Melhores Empresas para Trabalhar” há 28 anos, descobriu em seu último levantamento que 59% dos representantes das empresas tinham orçamento para a saúde mental e emocional, o maior número da série. Outros 35% afirmaram ter registrado aumento no número de afastamentos por saúde mental.

Daniela Diniz, diretora de relações institucionais no grupo Great People & Great Place to Work, conta que a temática da qualidade de vida ganhou mais relevância na avaliação, que certifica 3 mil empresas no Brasil. Há três anos foi criado o Destaque Especial em Saúde Emocional, em parceria com a empresa Great People Mental Health. Mil empresas já foram avaliadas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) já assinou vários Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com empresas denunciadas, que se comprometeram a corrigir erros de gestão do trabalho. Mas a procuradora Cirlene Luiza Zimmermann, coordenadora de defesa do meio ambiente do trabalho, alerta que o ideal é haver um trabalho preventivo, por parte das empresas, para a eliminação dos fatores de risco que tornam o ambiente de trabalho “tóxico”. O próprio MPT faz campanhas sobre temas específicos, como o “setembro amarelo”, contra o suicídio.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

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