Empresas têm até 31 de agosto para enviar dados para Relatório de Transparência Salarial

Notícias • 27 de Agosto de 2025

Empresas têm até 31 de agosto para enviar dados para Relatório de Transparência Salarial

Em setembro, o MTE divulgará o relatório consolidado de mais de 54 mil empresas de todo o país.

As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esses dados irão compor a próxima edição do relatório, que será divulgado em setembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério das Mulheres (MMulheres).

Mais de 54 mil empresas devem acessar o portal Emprega Brasil para enviar as informações até 31 de agosto. Esta será a 4ª edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens que exercem a mesma função.

Com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, o MTE elaborará relatórios individuais para cada empresa e um relatório consolidado, que será divulgado à sociedade.

A partir de 20 de setembro, os empregadores poderão acessar seus relatórios no portal Emprega Brasil e divulgar os resultados em seus canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, sempre em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores, empregados e o público em geral.

O não cumprimento da obrigação de divulgar o relatório poderá resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. A fiscalização do MTE já está monitorando as empresas quanto à observância dessa exigência.

Os dados de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios divulgados no 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país.

“Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho apontado no último relatório. É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo em que elas são historicamente as primeiras a serem demitidas em momentos de crise”, destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.

Sobre a Lei – Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para assegurar essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, a implementação de mecanismos de fiscalização e a oferta de canais seguros para denúncias de discriminação.

Para saber mais sobre a Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens, acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/igualdade-salarial

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT10 – Penhora em dinheiro não fere direito líquido e certo do executado à execução menos gravosa
06 de Fevereiro de 2017

TRT10 – Penhora em dinheiro não fere direito líquido e certo do executado à execução menos gravosa

Com base na nova redação da Súmula nº 417, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da...

Leia mais
Notícias eSocial – Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões devem enviar suas tabelas até 09/10/2018
28 de Setembro de 2018

eSocial – Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões devem enviar suas tabelas até 09/10/2018

Conforme divulgação do eSocial em 31/08/2018, as empresas do segundo grupo – com faturamento de até R$ 78 milhões no ano base de 2016 –...

Leia mais
Notícias O regime de sobreaviso e o entendimento do TST sobre a aplicação de forma análoga ao regime de plantão
05 de Junho de 2025

O regime de sobreaviso e o entendimento do TST sobre a aplicação de forma análoga ao regime de plantão

Os limites da jornada de trabalho estão estipulados no artigo 7°, inciso XIII, da Constituição Federal, que estipula a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682