Engenheiro não recebe horas extras por tempo de embarque em viagens a serviço

Notícias • 29 de Agosto de 2017

Engenheiro não recebe horas extras por tempo de embarque em viagens a serviço

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Oximed Comércio de Produtos Médicos Ltda. de pagar horas extras pelo tempo gasto por um engenheiro mecânico com procedimentos de embarque em aeroportos nas viagens a serviço. Ele alegava que nesse tempo estava à disposição da empresa, conforme o artigo 4º da CLT, mas a Turma confirmou decisão que indeferiu o pedido.

Contratado pela Oximed, mas prestando serviço também a outras empresas do grupo, o engenheiro afirmou, na reclamação, que era obrigado a efetuar viagens para vários lugares do Brasil para prospecção, discussão técnica e participação de licitações em nome da empregadora, e pedia o pagamento de horas extras por esses deslocamentos. O juízo de primeiro grau deferiu parcialmente o pedido, e, em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o trabalhador pleiteou também o tempo de permanência no aeroporto, na média de quatro horas por viagem.

O Regional, no entanto, entendeu que o tempo à disposição do empregador, no caso de viagem, é somente aquele em que o empregado está efetivamente em trânsito, pois apenas nesse período ele tem sua liberdade restringida pelo interesse do empregador. O tempo de espera para embarque, segundo o TRT, é evento ordinário que ocorre com qualquer trabalhador que depende de transporte para retornar do trabalho à sua residência.

O engenheiro recorreu ao TST apontando uma decisão do TRT-MG no sentido de que o tempo despendido nas viagens a trabalho, inclusive em relação aos períodos de espera do transporte aéreo, integram a jornada de trabalho para todos os fins, sendo devidas, na extrapolação da jornada diária, as respectivas horas extras.

Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, “não se mostra razoável” considerar o intervalo em que o empregado permanece no aeroporto como tempo de serviço. “A espera pura e simples pelo embarque, momento em que o empregado se encontra sujeito a todo e a qualquer tipo de atraso, sem nenhuma ingerência do empregador, não configura tempo à disposição do empregador”, destacou.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1296-93.2012.5.09.0670

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Confecção indenizará costureira com Síndrome de Burnout em razão do estresse no trabalho
23 de Julho de 2020

Confecção indenizará costureira com Síndrome de Burnout em razão do estresse no trabalho

A síndrome se caracteriza pelo esgotamento físico e emocional e tem entre os sintomas cansaço constante e alterações de humor. Mãos femininas...

Leia mais
Notícias AGU – Ressarcimento de mais de R$ 1,3 milhão aos cofres do INSS em ações regressivas acidentárias
25 de Agosto de 2021

AGU – Ressarcimento de mais de R$ 1,3 milhão aos cofres do INSS em ações regressivas acidentárias

Publicado em 25.08.2021 A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de três empresas ao ressarcimento de despesas pagas pelo Instituto...

Leia mais
Notícias Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade
01 de Abril de 2026

Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição e amplia proteção a MEIs, trabalhadores...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682