Enquadramento sindical – Aplicação de normas coletivas – Princípio da territorialidade

Notícias • 23 de Dezembro de 2015

Enquadramento sindical – Aplicação de normas coletivas – Princípio da territorialidade

Questão de grande controvérsia no cenário jurídico-trabalhista exsurge da aplicação do princípio da territorialidade quando o empregado presta serviços em local diverso da sede da empregadora.

A controvérsia é resolvida pela aplicação do princípio da territorialidade previsto na CLT, artigo 611, que determina o enquadramento sindical de acordo com a base territorial da categoria profissional a que pertence o empregado, o que é definido pelo local da prestação do serviço, independentemente de onde se localiza a sede da empresa.

Abaixo decisão nessa linha de raciocínio:

PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL.Ao contrato de trabalho são aplicáveis as normas previstas na Convenção Coletiva celebrada entre os sindicatos laboral e patronal da localidade da prestação dos serviços, ainda que diversa da sede do empregador. (TRT-5 – RECORD: 1362008020085050612 BA 0136200-80.2008.5.05.0612, Relator: MARAMA CARNEIRO, 1ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 18/06/2009)

Ocorre que, a situação não é tão simples quando a prestação de serviços ocorre de forma provisória e em diversos locais.

Nesses casos, entendemos que não se aplica o princípio da territorialidade, vez que é inviável fracionar a aplicação das normas coletivas de acordo com o local da prestação de serviços, sendo aplicável as normas coletivas do local da sede da empregadora.

A jurisprudência conforta esse entendimento.

“EMENTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. TERRITORIALIDADE. A definição da norma coletiva aplicável na hipótese de empregado que presta serviços em localidade diversa da contratação se faz pela natureza da transferência realizada. Se possui caráter provisório, aplica-se o instrumento coletivo da base fixa do empregado. Ao contrário, se definitiva a transferência a norma coletiva aplicável será a do local da prestação do serviço pelo empregado. Definida a norma aplicável e prevendo esta a obrigação de pagar apenas na hipótese de transferência provisória, o empregado transferido definitivamente não faz jus ao plus salarial pretendido. (…). (TRT-RO 00980-2002-013-10-00-2, Rel. Juíza Elaine Machado Vasconcelos, DJU 23.05.2003).”

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST exclui condenação por dano existencial a motorista que trabalhava 15 horas diárias
09 de Novembro de 2020

TST exclui condenação por dano existencial a motorista que trabalhava 15 horas diárias

Por maioria, o colegiado entendeu ser necessária a comprovação do dano causado. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do...

Leia mais
Notícias Auxiliar de limpeza obtém estabilidade da gestante mesmo em parto de natimorto
12 de Agosto de 2019

Auxiliar de limpeza obtém estabilidade da gestante mesmo em parto de natimorto

Uma auxiliar de limpeza do The Hostel Paulista Ltda. conseguiu ter direito à estabilidade assegurada à gestante mesmo com a perda da criança no...

Leia mais
Notícias Folha de Pagamento – Para alcançar meta fiscal, governo pretende acabar com a desoneração
30 de Março de 2017

Folha de Pagamento – Para alcançar meta fiscal, governo pretende acabar com a desoneração

Atualmente, 54 setores são beneficiados pela medida que vigora desde 2011, entre eles, tecnologia da informação, hoteleiro, construção civil, call...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682