Uso excessivo de celular no trabalho é motivo para demissão por justa causa

Notícias • 13 de Fevereiro de 2017

Uso excessivo de celular no trabalho é motivo para demissão por justa causa

O uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo para demissão por justa causa quando esse hábito afeta a segurança do trabalhador. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) ao manter a demissão de um serralheiro, conforme tinha definido o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá.

O autor da ação, que trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá entre julho de 2013 e abril de 2015, foi demitido por descumprir a regra da empresa que proíbe o uso do telefone celular durante o horário de expediente por causa do uso de máquinas de corte, de polimento e de solda, além de produtos químicos tóxicos.

O reclamante argumentou no processo que a demissão com justa causa foi aplicada por perseguição, porque ele cobrou o pagamento de adicional de periculosidade. Entretanto, a suposta retaliação não foi provada.

Em documentos, a microempresa comprovou que, além de alertar informalmente o ex-empregado, ainda aplicou advertência formal e suspensão disciplinar, pelo mesmo motivo. Desse modo, demonstrou que a insubordinação do empregado foi constante, motivando a demissão com justa causa.

“Não resta dúvida de que a demandada logrou êxito em demonstrar os fatos ensejadores da aplicação do art. 482 da CLT (que trata de dispensa por justa causa), alegados em defesa”, afirmou a relatora, desembargadora Sueli Gil El-Rafihi.

Para a julgadora, é dever do empregador estabelecer normas de segurança para os funcionários. “Inclui-se no poder diretivo do empregador o estabelecimento de regras e padrões de conduta a serem seguidos pelos seus empregados durante os horários de trabalho, dentre os quais a lícita proibição do uso de aparelho celular.”

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial para o Abono Salarial
11 de Junho de 2026

Empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial para o Abono Salarial

Informações referentes ao ano-base 2024 são essenciais para o pagamento do benefício em outubro de 2026; envio correto...

Leia mais
Notícias Só é considerado diarista empresarial aquele que presta serviços eventuais
24 de Janeiro de 2017

Só é considerado diarista empresarial aquele que presta serviços eventuais

Só é considerado trabalhador autônomo diarista no âmbito empresarial aquele que presta serviços eventuais – ou seja, de curtíssima duração,...

Leia mais
Notícias Tempo em que motorista aguarda carga e descarga do veículo deve ser remunerado como 30% da hora normal, decide 6ª Turma
08 de Outubro de 2019

Tempo em que motorista aguarda carga e descarga do veículo deve ser remunerado como 30% da hora normal, decide 6ª Turma

Em ação trabalhista ajuizada contra uma transportadora, um motorista de caminhão pediu que o tempo de espera para carga e descarga do veículo fosse...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682