Entidades classistas empresariais ajuízam ADIs contra a Emenda Constitucional 141/2026 perante o Supremo Tribunal Federal

Notícias • 05 de Novembro de 2026

Entidades classistas empresariais ajuízam ADIs contra a Emenda Constitucional 141/2026 perante o Supremo Tribunal Federal

Foram ajuizadas nos últimos dias as ADIs 8041 pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC e 8042 pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, ambas tem por objeto de controvérsia à Emenda Constitucional 141/2026 que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e estabelece o fim da escala 6x1.

A ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) (ADI 8042) se reveste de maior abrangência que aquela apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) (ADI 8042).

A CNI articula suas razões de pedir em três tópicos. O principal é que a norma é inconstitucional para contratos de trabalho vigentes e convenções coletivas já pactuadas e igualmente vigentes. Nesse contexto, no entendimento da entidade classista empresarial, as regras (redução da jornada para 40 horas semanais e escala 5x2) valeriam apenas para contratos novos e em convenções coletivas futuras, caso contrário, o texto seria inconstitucional.

Um segundo tópico é que a Emenda Constitucional deve ter a eficácia suspensa em relação às microempresas e empresas de pequeno porte até que o Legislativo edite uma lei complementar para regulamentar a temática.

No terceiro, a entidade classista requer que, na hipótese em que a Corte manifeste o entendimento pela constitucionalidade da norma, que o tribunal estenda a todos os empregadores do setor privado o regime de transição e adaptação de um ano, conferido à Administração Pública.

A CNC propôs ação semelhante no STF, mas não questionou a redução da jornada nem o fim da escala, apenas o prazo definido para a transição para a implementação do novo regime instituído.

A entidade classista empresarial conceitua como desproporcional o prazo de 60 dias estabelecido na Emenda para a primeira etapa da redução da jornada, de 44 para 42 horas semanais, e a concessão de duas folgas por semana. Segundo a Confederação, a mudança exige alterações estruturais no mercado de trabalho e coincide com o período de maior movimento do ano em diversos segmentos do comércio, dos serviços e do turismo. A proposta apresentada pela entidade é que a primeira etapa seja implementada até 16 de outubro de 2027, um ano após a publicação da Emenda, e que o limite de 40 horas semanais entre em vigor apenas em outubro de 2028, ou seja 12 meses após a primeira.

A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro de 2026, em sessão solene conjunta no plenário do Senado. A publicação em edição extra do Diário Oficial da União ocorreu na mesma data. Os dois meses de transição contam a partir da publicação, então o primeiro marco é de 16 de dezembro de 2026, quando devem ser aplicadas as jornadas de 42 horas e dois repousos. O segundo marco, de 40 horas, deve valer a partir de dezembro de 2027.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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