Vendedor de rede de televendas ganhará hora extra após a sexta diária

Notícias • 07 de Novembro de 2019

Vendedor de rede de televendas ganhará hora extra após a sexta diária

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fast Shop S.A. ao pagamento do adicional de horas extras sobre a sétima e a oitava horas de trabalho de um operador de telemarketing que fazia vendas por telefone. A Turma aplicou a jurisprudência atual do TST de que o trabalhador de televendas tem direito à jornada reduzida dos telefonistas, de seis horas.

Norma regulamentadora

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido do empregado, em razão da falta de norma legal a respeito de vendas por telefone. Para o TRT, ainda que fosse demonstrado que a atividade exercida por ele se enquadra no Anexo II da Norma Regulamentadora 17 do extinto Ministério do Trabalho, o adicional não seria devido, porque o órgão do Executivo não poderia legislar sobre a jornada de nenhuma categoria. “Suas portarias só podem regulamentar a fiscalização das leis já existentes”, afirmou.

Nova jurisprudência

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a Orientação Jurisprudencial 273 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que considerava inaplicável a jornada dos telefonistas aos operadores de telemarketing, foi cancelada em 2011. O cancelamento reflete a mudança de posicionamento do TST sobre a matéria, diante da semelhança do desgaste físico e mental sofrido pelos empregados das duas categorias.

Segundo a ministra, a delimitação feita pelo TRT de que o trabalho realizado pelo empregado consistia em vendas por telefone leva à conclusão de que ele tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas diárias e 36 horas semanais, prevista no artigo 227 da CLT.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-533-81.2012.5.02.0090

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Empresa tem responsabilidade objetiva por doença ocupacional
28 de Outubro de 2019

Empresa tem responsabilidade objetiva por doença ocupacional

Com base no princípio do poluidor pagador e em decisão do Supremo Tribunal Federal, o juiz Ramon Magalhães Silva, da 17ª Vara do Trabalho de...

Leia mais
Notícias Indústria catarinense deve ressarcir INSS por benefício pago a funcionária que teve os dedos amputados
02 de Março de 2018

Indústria catarinense deve ressarcir INSS por benefício pago a funcionária que teve os dedos amputados

Uma indústria de Urussanga (SC), que produz artefatos em plástico e alumínio, deverá ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por...

Leia mais
Notícias CJF – TNU julga pedido de aposentadoria híbrida por idade como representativo da controvérsia
22 de Novembro de 2016

CJF – TNU julga pedido de aposentadoria híbrida por idade como representativo da controvérsia

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou na sessão de 20 de outubro, em Brasília, ação em que o autor buscava...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682