Entidades defendem demissão por justa causa a quem recusar vacina contra a covid-19 em Caxias

Notícias • 24 de Agosto de 2021

Entidades defendem demissão por justa causa a quem recusar vacina contra a covid-19 em Caxias
Publicado em 23 de agosto de 2021

Não há casos de demissões por negativa à imunização nos setores produtivos no município.

Os setores da indústria e comércio de Caxias do Sul ainda não registraram casos de trabalhadores que tenham sido demitidos por se negarem a receber a vacina contra a covid-19, até o momento, segundo os sindicatos patronais das categorias. Contudo, tanto o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) quanto o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Simecs) concordam, nesse caso, com a demissão por justa causa.

A Gerência Regional da Secretaria de Trabalho em Caxias já recebeu pedido de informações sobre a questão, mas não teve relato de situação concreta. Empresas questionaram se poderiam exigir que os empregados se vacinassem.

— Nossa orientação é que sim, é obrigatório (a vacina), e, se o empregado se recusar, pode ser demitido por justa causa — atesta Vanius Corte, gerente do Ministério do Trabalho e Previdência Social em Caxias.

Na área de abrangência da Procuradoria do Trabalho no município também não houve denúncia. No início deste ano, no entanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma recomendação aos procuradores definindo que o trabalhador não pode se negar a ser imunizado. O vice-procurador-chefe do MPT no Rio Grande do Sul, Rafael Foresti Pego disse, recentemente, em entrevista à RBS TV, que a demissão por justa causa deve ser a última alternativa por parte do empregador:

— Se houver uma recusa injustificada, ou seja, não há motivo que legitime essa recusa, o trabalhador precisa ser afastado do ambiente de trabalho, porque ele pode gerar risco aos demais que estão imunizados. Aí sim, em último caso, é possível aplicar uma justa causa, porque o interesse público e a proteção da coletividade, esse controle epidemiológico da pandemia, prevalece sobre eventualmente uma oposição individual de determinada pessoa.

O Sindilojas Caxias, por sua vez, pensa em estabelecer uma posição coletiva para o setor.

— Essa discussão sobre a possibilidade ou não do empregador exigir do seu empregado a vacinação tem sido bastante debatida. Como é algo novo, temos pensado em convencionar dentro da convenção coletiva para ter mais sustentabilidade — disse Idalice Machini, presidente do Sindilojas.

A orientação do presidente do Simecs, Paulo Spanholi, é no mesmo sentido:

— Sabemos que tem muitas pessoas que não querem se vacinar, infelizmente. Consultamos o setor jurídico, que orientou dessa mesma forma (da demissão por justa causa). A orientação do Simecs é que as empresas façam campanhas internas para que seus trabalhadores e familiares façam a vacina. Mas o controle disso fica a cargo de cada RH das empresas.

O Sindicato dos Metalúrgicos também informou que não houve registros de justa causa entre a categoria.

Empresas já tem vacinômetro

Algumas empresas adotaram mecanismos para monitorar a vacinação e incentivar os empregados a se vacinarem. Na Marcopolo, foi implementada uma pesquisa para verificar quais dentre os 6.011 colaboradores já se imunizaram. Os dados são inseridos em um aplicativo, que reproduz um vacinômetro.

Até a última quinta-feira (19), 2.960 responderam. Destes, 87,33% fizeram a primeira dose e 51,86% estão com esquema vacinal completo. Em uma parceria com a prefeitura, foram instalados pontos de vacinação em frente à empresa, em Ana Rech e no bairro Planalto.

— Além de disponibilizarmos nossas fábricas como pontos oficiais de aplicação das vacinas, contamos com rigorosos protocolos de segurança sanitária que visam proteger nossos colaboradores. As pesquisas constantes para mensuração do número de vacinados e o incentivo contínuo à vacinação conseguem nos mostrar o cenário de proteção dos nossos colaboradores — disse Jaqueline Taschetto, médica coordenadora do Serviço de Saúde da Marcopolo.

Trabalhador pode se recusar a atuar em ambiente com não vacinado

O gerente do Ministério do Trabalho e Previdência Social em Caxias, Vanius Corte, explica que o trabalhador tem direito a recusa de trabalho onde ele se sente inseguro por algum motivo. Em situações justificadas, a empresa não pode puni-lo. O exemplo mais comum é o caso em que a empresa não fornece os equipamentos de proteção individual (EPIs), mas a regra poderia ser aplicada nesse contexto da vacinação.

— A pessoa, sabendo que o colega não se vacinou, poderia se recusar a trabalhar próximo daquela pessoa por esse motivo. Mas isso deveria servir para alertar os superiores hierárquicos para tomarem medidas contra a pessoa que não se vacinou e não contra o colega que se recusa a trabalhar — diz Corte.

Regra não se aplica a servidores públicos

A possibilidade de demissão por justa causa não se aplica a servidores públicos, explica o procurador-geral do município, Adriano Tacca:

— Por terem um estatuto próprio, essa determinação, em princípio, não tem eficácia para os servidores públicos.

Conforme Tacca, nenhuma situação desse tipo chegou ao conhecimento da Procuradoria mas, se ocorrer, cada caso deve gerar um procedimento administrativo disciplinar e será julgado individualmente.

Denúncias podem ser feitas à Ouvidoria da prefeitura, pelo telefone (54) 3218-6038, pelo site sac.caxias.rs.gov.br ou, presencialmente, no Centro Administrativo, 1º andar, na Rua Alfredo Chaves, 1.333, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira.

Vanius Corte, lembra que expor a risco a saúde de alguém é crime pelo Código Penal e essa lei é indistinta a qualquer um. E, se houver condenação criminal ela pode gerar justa causa, tanto na esfera privada quanto na pública.

Jurisprudência

Em dezembro do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada.

Pela decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino.

Em julho, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou decisão de primeira instância, negando recurso a uma auxiliar de limpeza de um hospital que recorreu da demissão por justa causa, após se negar a receber a imunização.

Fonte: Pioneiro
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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