Escala 5 x 2 -cargo de confiança e empregado hipersuficiente - Altera em relação a estes profissionais?

Notícias • 04 de Novembro de 2026

Escala 5 x 2 -cargo de confiança e empregado hipersuficiente - Altera em relação a estes profissionais?

O artigo oitavo da Emenda Constitucional 141/2026 afasta para o empregado detentor de diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do regime geral da previdência social - RGPS as regras sobre duração do trabalho e controle de jornada. No entanto, a concessão dos dois repousos é obrigatória.

Importante destacar, que os requisitos precisam ser preenchidos cumulativamente, e não de maneira isolada ou individual.

A escusa só não se aplica na hipótese em que o próprio empregador optar por manter o controle de ponto, ou se houver previsão através de instrumento coletivo de trabalho nessa perspectiva.

Na realidade, o dispositivo desonera o empregador de manter sistema eletrônico de controle para esse cargo, de maneira similar ao detentor de confiança, no entanto, a partir da promulgação da emenda constitucional com parâmetro objetivo de remuneração, não apenas de função.

A Consolidação das Leis do Trabalho já contemplava a figura do empregado hipersuficiente, no parágrafo único do art. 444, dispositivo inserido através da Lei 13.467/2017,  assim considerado aquele com diploma de nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o teto do RGPS, que pode negociar diretamente com o empregador os temas do art. 611-A, com a mesma força de uma convenção coletiva.

O artigo oitavo da Emenda utiliza um parâmetro salarial superior, duas vezes e meia o teto, e tem efeito mais amplo: tira esse empregado inteiramente das regras de duração do trabalho e de controle de jornada, não apenas de alguns temas de negociação.

Como referido anteriormente, a figura dialoga com o art. 62 e com o art. 444, parágrafo único, da CLT,  não se aplicando aos empregados públicos.

Abaixo um quadro indicativo dos efeitos práticos:

Situação                                                       Impacto                                                                Observação

Cargos de confiança e                                  Só no DSR               Continuam sem controle de jornada, mas passam a ter    externos (art.62 da CLT)                                                               direito a 2 DSR. Recomenda-se registrar a concessão                                                                                                          das folgas e confirmar que o enquadramento é real                                                                                                              (autonomia e ausência de controle indireto).

Hipersuficientes (art. 8º da EC)                    Só no DSR                Diploma superior e salário igual ou superior a 2,5                                                                                                                  vezes o teto do RGPS: fora das regras de jornada,                                                                                                              salvo liberalidade ou norma coletiva, mantidos os 2                                                                                                              DSR. Recomenda-se registrar a concessão das                                                                                                                    folgas, para provar o descanso em fiscalização ou                                                                                                                ação trabalhista.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

 

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