Escala 5 x 2 -cargo de confiança e empregado hipersuficiente - Altera em relação a estes profissionais?
Notícias • 04 de Novembro de 2026
O artigo oitavo da Emenda Constitucional 141/2026 afasta para o empregado detentor de diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do regime geral da previdência social - RGPS as regras sobre duração do trabalho e controle de jornada. No entanto, a concessão dos dois repousos é obrigatória.
Importante destacar, que os requisitos precisam ser preenchidos cumulativamente, e não de maneira isolada ou individual.
A escusa só não se aplica na hipótese em que o próprio empregador optar por manter o controle de ponto, ou se houver previsão através de instrumento coletivo de trabalho nessa perspectiva.
Na realidade, o dispositivo desonera o empregador de manter sistema eletrônico de controle para esse cargo, de maneira similar ao detentor de confiança, no entanto, a partir da promulgação da emenda constitucional com parâmetro objetivo de remuneração, não apenas de função.
A Consolidação das Leis do Trabalho já contemplava a figura do empregado hipersuficiente, no parágrafo único do art. 444, dispositivo inserido através da Lei 13.467/2017, assim considerado aquele com diploma de nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o teto do RGPS, que pode negociar diretamente com o empregador os temas do art. 611-A, com a mesma força de uma convenção coletiva.
O artigo oitavo da Emenda utiliza um parâmetro salarial superior, duas vezes e meia o teto, e tem efeito mais amplo: tira esse empregado inteiramente das regras de duração do trabalho e de controle de jornada, não apenas de alguns temas de negociação.
Como referido anteriormente, a figura dialoga com o art. 62 e com o art. 444, parágrafo único, da CLT, não se aplicando aos empregados públicos.
Abaixo um quadro indicativo dos efeitos práticos:
Situação Impacto Observação
Cargos de confiança e Só no DSR Continuam sem controle de jornada, mas passam a ter externos (art.62 da CLT) direito a 2 DSR. Recomenda-se registrar a concessão das folgas e confirmar que o enquadramento é real (autonomia e ausência de controle indireto).
Hipersuficientes (art. 8º da EC) Só no DSR Diploma superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS: fora das regras de jornada, salvo liberalidade ou norma coletiva, mantidos os 2 DSR. Recomenda-se registrar a concessão das folgas, para provar o descanso em fiscalização ou ação trabalhista.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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