Escritório inscrito no Simples não deve pagar 10% sobre FGTS em demissões

Notícias • 06 de Fevereiro de 2017

Escritório inscrito no Simples não deve pagar 10% sobre FGTS em demissões

A alíquota de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa cobrada de empresas que optaram pelo sistema Simples Nacional de tributação é ilegal, pois não está prevista na lei. Com esse entendimento, o juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu ação do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e liberou o escritório de pagar o tributo.

Esse pagamento está previsto no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001. Mas o escritório de advocacia alegou que, como a contribuição em questão tem natureza tributária, as empresas que são optantes do Simples Nacional estão dispensadas do seu pagamento, como prevê a lei que rege esse sistema.

O juiz Borelli elencou todos os impostos que uma empresa inscrita no Simples deve pagar e a alíquota 10% sobre o FGTS não está entre eles. “Tratando-se, portanto, de norma especial, esta deve prevalecer sobre a LC 110/2001, norma geral, que institui a contribuição social prevista no art. 1º, ora em debate”, disse.

A decisão também ressalta que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4003/DF, decidiu pela constitucionalidade desse dispositivo, entendendo que há pertinência temática entre o benefício fiscal e a instituição de regime diferenciado de tributação.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Turma mantém validade de filmagem como prova para justa causa de motorista
30 de Junho de 2016

Turma mantém validade de filmagem como prova para justa causa de motorista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um motorista de caminhão da Casa Pinto Ltda., de Alfenas (MG), que...

Leia mais
Notícias Mantida natureza salarial de comissões pagas a um vendedor
10 de Fevereiro de 2023

Mantida natureza salarial de comissões pagas a um vendedor

Empresa deixa de comprovar regulamentação de prêmios pagos por atingimento de metas e deverá integrar as comissões na remuneração de um vendedor,...

Leia mais
Notícias TST acolhe recurso que discute o caso concreto sobre os efeitos nocivos do agente ruído no ambiente de trabalho
27 de Junho de 2025

TST acolhe recurso que discute o caso concreto sobre os efeitos nocivos do agente ruído no ambiente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho, através de julgamento realizado pela Quinta Turma da Corte trabalhista, proferiu decisão acolhendo as...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682