Escritório inscrito no Simples não deve pagar 10% sobre FGTS em demissões

Notícias • 06 de Fevereiro de 2017

Escritório inscrito no Simples não deve pagar 10% sobre FGTS em demissões

A alíquota de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa cobrada de empresas que optaram pelo sistema Simples Nacional de tributação é ilegal, pois não está prevista na lei. Com esse entendimento, o juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu ação do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e liberou o escritório de pagar o tributo.

Esse pagamento está previsto no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001. Mas o escritório de advocacia alegou que, como a contribuição em questão tem natureza tributária, as empresas que são optantes do Simples Nacional estão dispensadas do seu pagamento, como prevê a lei que rege esse sistema.

O juiz Borelli elencou todos os impostos que uma empresa inscrita no Simples deve pagar e a alíquota 10% sobre o FGTS não está entre eles. “Tratando-se, portanto, de norma especial, esta deve prevalecer sobre a LC 110/2001, norma geral, que institui a contribuição social prevista no art. 1º, ora em debate”, disse.

A decisão também ressalta que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4003/DF, decidiu pela constitucionalidade desse dispositivo, entendendo que há pertinência temática entre o benefício fiscal e a instituição de regime diferenciado de tributação.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias MEDIDA PROVISÓRIA INSTITUI NOVAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
22 de Março de 2022

MEDIDA PROVISÓRIA INSTITUI NOVAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

O texto normativo da Medida Provisória nº 1.107, publicada na edição do Diário Oficial da União do último dia 18 de março, estabelece, no artigo 13,...

Leia mais
Notícias TST admite reabertura de caso de condenação por terceirização
30 de Março de 2023

TST admite reabertura de caso de condenação por terceirização

Decisão vale para ações em andamento em setembro de 2018 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu, pela primeira vez, que uma empresa condenada...

Leia mais
Notícias O INÍCIO DO GOZO DAS FÉRIAS E A OBSERVÂNCIA DA ANTECEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU FERIADO
10 de Novembro de 2022

O INÍCIO DO GOZO DAS FÉRIAS E A OBSERVÂNCIA DA ANTECEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU FERIADO

Dado o momento do ano onde as empresas optam por realizar uma espécie de “recesso” ao final do ano, especialmente no período compreendido entre os...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682