Esforço comprovado – Empresa não pode ser multada se tentou cumprir cota de deficientes e não conseguiu

Notícias • 02 de Maio de 2018

Esforço comprovado – Empresa não pode ser multada se tentou cumprir cota de deficientes e não conseguiu

Uma empresa não pode sofrer sanção por descumprir a cota de contratação de pessoas deficientes se comprovar que fez todos os esforços para atender a lei. Com esse entendimento, a 5ª turma do TST barrou ação do Ministério Público do Trabalho contra uma empresa do setor de agronegócio que não cumpriu a cota.

Não há prova de que a empresa envidou esforços no sentido de cumprir a cota
legal em questão, decidiu TST.

No caso, o MPT pedia a condenação da empresa sob pena de multa mensal por vaga não preenchida com deficiência física (Lei 8213/91) e pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

A alegação da empresa é que foram disponibilizadas as vagas, mas não apareceram candidatos interessados para ocupá-las.

O TST, então, entendeu que a empresa praticou todos os esforços para atender o que é determinado pela lei, porém como não apareceram interessados a empresa não pode ser responsabilizada.

Entendimento pacificado
Para o advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, há um erro na atuação do Ministério Público nessa questão. “O Ministério Público afirma nas ações que, segundo o último censo de 2010 do IBGE, existem mais de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência e que, portanto, não faltam candidatos para o preenchimento da cota”, explica.

Segundo o advogado, a informação de que existem 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência é imprecisa, pois isso implicaria em quase um quarto da população com deficiência visual, auditiva, motora e mental ou intelectual.

“De qualquer forma, o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento no sentido de que, a despeito de ser uma obrigação legal o preenchimento da cota, a empresa não pode sofrer uma sanção se comprova esforços para a contratação de pessoa com deficiência no número exigido”, ressalta.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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