eSocial
Notícias • 18 de Agosto de 2023
Receita amplia simplificações por meio do eSocial
As alterações recentes representam uma etapa importante no processo de simplificação das obrigações acessórias.
Foi aprovada, com o intuito de intensificar a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
A principal novidade desta versão é a inclusão das informações relativas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes de rendimentos do trabalho. Essa iniciativa abre caminho para a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
As alterações presentes nessa versão também permitirão que a Justiça do Trabalho exerça a competência prevista no § 2º do art. 39 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativa à anotação de ofício dos dados relativos ao contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital, na hipótese de inércia do empregador.
FONTE: RFB
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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