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Notícias • 21 de Fevereiro de 2022

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eSocial: Prorrogação do PPP Eletrônico e isenção de multa pelo não envio dos eventos S-2220 e S-2240

A Portaria MTP nº 334 MTP, publicada no DO-U de 18/02/2022, prorroga para 1º/03/2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico.

A Portaria também estabelece prazo, até 31/12/2022, para que as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria realizem as adaptações necessárias ao envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial. Conforme a norma legal, até 31/12/2022 as empresas não serão autuadas pela falta de envio dos eventos S-2220 e S-2240.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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