eSocial – Liberado o envio de eventos para o eSocial após publicação dos reajustes dos valores previdenciários

Notícias • 14 de Janeiro de 2021

eSocial – Liberado o envio de eventos para o eSocial após publicação dos reajustes dos valores previdenciários

Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/01/2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2021.

Foi publicada no dia 14 a Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/01/2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 51,27, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2021 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2021.

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.100,00 7,5%
de 1.100,01 até 2.203,48 9%
de 2.203,49 até 3.305,22 12%
de 3.305,23 até 6.433,57 14%

MÓDULO DOMÉSTICO

Está liberada a folha de janeiro/2021 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2021, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2021, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Fonte: Portal eSocial

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reintegração não afasta direito a pensão decorrente de doença ocupacional
04 de Fevereiro de 2019

Reintegração não afasta direito a pensão decorrente de doença ocupacional

Laudo pericial atestou a redução da capacidade do empregado A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil...

Leia mais
Notícias A aplicação de penas gradativas ao empregado – poder disciplinar do empregador
27 de Maio de 2015

A aplicação de penas gradativas ao empregado – poder disciplinar do empregador

Como já abordado em comentários anteriores, a dispensa por justa causa é a penalidade máxima prevista no Direito do Trabalho, sendo decorrente de...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada a pagar indenização de R$150 mil por dispensa de empregado com doença grave
27 de Junho de 2023

Empresa é condenada a pagar indenização de R$150 mil por dispensa de empregado com doença grave

Uma companhia que atua no setor de concessão de rodovias foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$150 mil, além de verbas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682