eSocial – Liberado o envio de eventos para o eSocial após publicação dos reajustes dos valores previdenciários

Notícias • 14 de Janeiro de 2021

eSocial – Liberado o envio de eventos para o eSocial após publicação dos reajustes dos valores previdenciários

Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/01/2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2021.

Foi publicada no dia 14 a Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/01/2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 51,27, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2021 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2021.

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.100,00 7,5%
de 1.100,01 até 2.203,48 9%
de 2.203,49 até 3.305,22 12%
de 3.305,23 até 6.433,57 14%

MÓDULO DOMÉSTICO

Está liberada a folha de janeiro/2021 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2021, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2021, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Fonte: Portal eSocial

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias O abandono de emprego e sua caracterização
26 de Fevereiro de 2019

O abandono de emprego e sua caracterização

Sabe-se que, em regra, o trabalhador que abandona o emprego comete falta grave, que pode acarretar a punição de demissão por justa causa. Dessa...

Leia mais
Notícias ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
26 de Outubro de 2016

ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O artigo 28, parágrafo 9º,letra c,da Lei 8.212/91, em sua atual redação dispõe: “§ 9º Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei,...

Leia mais
Notícias Estabilidade provisória – Mulher que engravidou durante aviso-prévio receberá indenização
05 de Março de 2020

Estabilidade provisória – Mulher que engravidou durante aviso-prévio receberá indenização

A mulher que engravida durante o contrato de trabalho, ainda que no período de aviso-prévio, tem direito a estabilidade provisória, sendo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682