Cosit esclarece quando o serviço de transporte de passageiros está sujeito à retenção de 11%

Notícias • 26 de Setembro de 2017

Cosit esclarece quando o serviço de transporte de passageiros está sujeito à retenção de 11%

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“O serviço de transporte de passageiros sujeita-se à retenção previdenciária de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, quando executado mediante cessão de mão de obra.

2 2. A colocação do trabalhador à disposição da empresa contratante, para efeito de caracterização da cessão de mão de obra, ocorre quando o trabalhador é cedido para atuar sob as ordens do tomador dos serviços, que detém o comando das tarefas e fiscaliza a execução e o andamento dos trabalhos.

3 3. Para fins dessa disponibilização, não é necessário que o trabalhador fique exclusivamente por conta da empresa contratante, bastando que ocorra a colocação do trabalhador à disposição da contratante durante o horário contratado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 115 a 119.

A empresa que presta serviço de transporte municipal de passageiros pode optar pelo Simples Nacional, sendo, porém, vedada tal opção se essa prestação de serviços se der mediante cessão ou locação de mão de obra, hipótese em que a empresa não ficará sujeita à retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, mas à exclusão do Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, VI, e XII; art. 18, § 5º-B, 5º-C e 5º-H; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 191.” SOLUÇÃO DE CONSULTA 232 COSIT, DE 15-5-2017
(DO-U DE 22-5-2017)

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Nova reforma trabalhista avança no governo
11 de Novembro de 2019

Nova reforma trabalhista avança no governo

Publicado em 7 de novembro de 2019 Núcleo de Ives Gandra Martins Filho, ministro do TST, enviou relatório na segunda (4).   Mão de...

Leia mais
Notícias STF derruba normas da Reforma Trabalhista que restringiam acesso gratuito à Justiça do Trabalho
21 de Outubro de 2021

STF derruba normas da Reforma Trabalhista que restringiam acesso gratuito à Justiça do Trabalho

A cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem justificativa foi mantida. O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou...

Leia mais
Notícias A aplicação de penas gradativas ao empregado – poder disciplinar do empregador
27 de Maio de 2015

A aplicação de penas gradativas ao empregado – poder disciplinar do empregador

Como já abordado em comentários anteriores, a dispensa por justa causa é a penalidade máxima prevista no Direito do Trabalho, sendo decorrente de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682