eSocial: MEI com empregado deverá recolher os encargos trabalhistas por meio do DAE

Notícias • 01 de Setembro de 2021

eSocial: MEI com empregado deverá recolher os encargos trabalhistas por meio do DAE

O CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional publicou  no Diário Oficial de hoje, 1-9, a Resolução 160, de 17-8-2021, que dentre outras, alterou a Resolução 140 CGSN, de 22-5-2018, que dispõe sobre o Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A Resolução 160 CNSN/2021,  estabeleceu que sem prejuízo às vedações para ingresso ao Simples Nacional, poderá ser incluída na relação das ocupação permitida ao MEI a atividade que: seja passível de exercício sem cessão de mão de obra; seja passível de exercício por até 2 empregados; seja passível de exercício em um único estabelecimento;  não fragilize as relações de trabalho; seja exercida pelo empresário a que se refere o artigo 966 do Código Civil;  não esteja sujeita à tributação na forma do Anexo V da Resolução 140 CGSN/2018; exercida no âmbito rural, seja caracterizada como industrial, comercial ou de serviços, e seja caracterizada como de comercialização ou de processamento de produtos de natureza extrativista.

Foi estabelecido ainda, que a partir de 1-10-2021, o MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias relativas à contratação de empregado, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, o qual deverá gerar um DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, devendo ainda, o cumprimento dessas obrigações, bem como o recolhimento do correspondente DAE, ocorrer até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato. Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS deverá ser feito no mesmo prazo, ou seja,  até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.

O Portal do Simples Nacional na internet contém as informações e os aplicativos relacionados ao Simples Nacional.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da Resolução 160 CGSN, de 17-8-2021.

Fonte: RFB

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A MEDIDA PROVISÓRIA 936  – PRINCIPAIS DÚVIDAS:
03 de Abril de 2020

A MEDIDA PROVISÓRIA 936 – PRINCIPAIS DÚVIDAS:

1. Pode ocorrer acordo direto entre a empresa e empregado para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, prevista na MP nº 936...

Leia mais
Notícias Mudar cargo de funcionário que sofreu acidente de trabalho não gera dano moral
11 de Outubro de 2018

Mudar cargo de funcionário que sofreu acidente de trabalho não gera dano moral

Não gera dano moral o fato de uma empresa ter mudado a função de um funcionário que retornou ao trabalho após acidente. Com esse entendimento, a 1ª...

Leia mais
Notícias TRT6 – Uso de celular corporativo aos sábados comprova sobreaviso
26 de Julho de 2017

TRT6 – Uso de celular corporativo aos sábados comprova sobreaviso

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente recurso de um ex-vendedor da JBS S/A que pleiteava...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682