Loja de material esportivo não terá de indenizar assistente por revista moderada em bolsa

Notícias • 15 de Setembro de 2021

Loja de material esportivo não terá de indenizar assistente por revista moderada em bolsa

Para a 3ª Turma, não ficaram evidenciados excessos do empregador.

Bolsa aberta

15/09/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a revista moderada realizada em bolsa de uma assistente da SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. (Rede Centauro) em Salvador (BA) não configura dano moral. Segundo o colegiado, não ficaram evidenciados excessos praticados pelo empregador ou por seus representantes que justifiquem o dever de indenizar.

Bem-estar psicológico

A assistente alegou, na reclamação trabalhista, que a SBF teria violado seu bem-estar psicológico e sua imagem, uma vez que todos os dias se via exposta a situação constrangedora, que colocava em xeque sua dignidade. Segundo as testemunhas, a revista consistia em o próprio empregado abrir a sua bolsa e retirar seus pertences,e todos se sujeitavam ao mesmo procedimento.

Constrangimento

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização de R$ 1 mil, e o valor foi majorado para R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Segundo o TRT, a revista de pertences dos empregados, na entrada e na saída do local de trabalho, com a justificativa de salvaguardar o patrimônio da empresa, é abusiva, pois expõe continuamente o empregado a constrangimento e situação vexatória.

Sofrimentos superiores

Segundo o relator do recurso da assistente, ministro Alberto Bresciani, a revista moderada, se não acompanhada de atitudes que exponham a intimidade do empregado ou ofendam publicamente o seu direito à privacidade, não induz à caracterização de dano moral.

Ao concluir pela absolvição da empresa, o relator acrescentou que, para que seja tipificado o abuso de direito, seria necessário que se configurasse excesso, vindo a acusação acompanhada de outros atos que denunciassem o propósito de causar dano, “representando uma quase tortura para o trabalhador”. Isso, a seu ver, não ficou evidenciado no caso.

A decisão foi unânime.

Processo:  RR-1115-38.2016.5.05.0032

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Trabalhador atropelado por colega que pilotava empilhadeira deve ser indenizado
23 de Setembro de 2021

Trabalhador atropelado por colega que pilotava empilhadeira deve ser indenizado

Um operador de empilhadeiras que foi atropelado por um colega que pilotava o equipamento deve receber indenização por danos morais e materiais. Ele...

Leia mais
Notícias GFIP/SEFIP
31 de Março de 2020

GFIP/SEFIP

Caixa disponibiliza nova versão do SEFIP com tabela de INSS a partir de março/2020 A Caixa disponibilizou, em seu site, a nova versão do SEFIP 8.40,...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho mantém demissões por uso indevido de dados de empresas
02 de Outubro de 2024

Justiça do Trabalho mantém demissões por uso indevido de dados de empresas

Decisões são favoráveis à aplicação de justa causa por prática configurar violação...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682