Estabilidade acidentária de porteiro não se estende a segundo emprego

Notícias • 04 de Março de 2020

Estabilidade acidentária de porteiro não se estende a segundo emprego

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a possibilidade de aplicar a estabilidade acidentária de um porteiro de Teresina (PI) a um contrato de trabalho simultâneo firmado com outro empregador. De acordo com a Turma, não se pode reconhecer a garantia de emprego em empresa alheia ao acidente ocorrido.

Fratura

Na reclamação trabalhista, o porteiro explicou que trabalhava para o Edifício La Concorde Residence no regime 24/36, das 19h às 7h do dia seguinte. Em 2014, ele sofreu uma fratura no punho esquerdo e, por isso, passou a receber auxílio-doença. Segundo ele, em razão da gravidade do acidente, teria direito à estabilidade de um ano a partir da alta no INSS, mas fora dispensado antes do prazo e, por isso, pretendia receber a indenização correspondente.

Estabilidade provisória

Contudo, segundo o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), o porteiro admitiu, em seu depoimento, que também trabalhava para o Hospital São Marcos, cujo endereço coincide com a rua em que o acidente havia ocorrido. Ainda de acordo com as provas, o porteiro não havia trabalhado para o condomínio no dia do acidente.

O pedido de estabilidade provisória e de indenização foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), ao examinar o recurso do empregado, concluiu que a proteção do emprego deveria ser estendida a todos os contratos de trabalho em vigor, em razão do alcance social da norma.

Vinculação do contrato

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista do edifício, explicou que o dispositivo que garante a estabilidade por acidente de trabalho (artigo 118 da Lei 8.213/91) é claro ao vincular a manutenção do contrato de trabalho ao acidentado à empresa em que houver ocorrido o infortúnio, “inclusive em se tratando de acidente de trajeto”. Assim, o colegiado deu provimento ao pedido para restabelecer a sentença em que fora indeferido o pedido de estabilidade acidentária.

Processo: RR-36-40.2016.5.22.0003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias Solução de Consulta COSIT nº 127, de 14.09.2021 – DOU de 29.09.2021
29 de Setembro de 2021

Solução de Consulta COSIT nº 127, de 14.09.2021 – DOU de 29.09.2021

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE...

Leia mais
Notícias eSocial – Receita Federal divulga cronograma completo do eSocial
08 de Outubro de 2018

eSocial – Receita Federal divulga cronograma completo do eSocial

O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), definindo novos prazos para o envio de eventos...

Leia mais
Notícias Nova lei dos motoristas – Exame toxicológico
18 de Maio de 2016

Nova lei dos motoristas – Exame toxicológico

A Lei nº 13.103/2015 alterou de forma significativa a legislação trabalhista aplicável à categoria dos motoristas. Todo motorista contratado ou...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682