Estabilidade provisória – Mulher que engravidou durante aviso-prévio receberá indenização

Notícias • 05 de Março de 2020

Estabilidade provisória – Mulher que engravidou durante aviso-prévio receberá indenização

A mulher que engravida durante o contrato de trabalho, ainda que no período de aviso-prévio, tem direito a estabilidade provisória, sendo irrelevante se o empregador ou a empregada tenha conhecimento da gravidez.

Para o TST, a mulher tem direito à estabilidade provisória se a gravidez teve início durante o contrato de trabalho, sendo irrelevante se ela ou o empregador tinham conhecimento 

Esse foi o entendimento aplicado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar indenização relativa à estabilidade provisória a uma empregada que engravidou durante o aviso-prévio. A gravidez só foi confirmada meses após o fim do contrato.

O relator do recurso, ministro Augusto César, observou que o atual posicionamento do TST é de conferir a garantia de estabilidade provisória à trabalhadora gestante a partir do momento da concepção ocorrida no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o aviso-prévio cumprido ou indenizado. “Essa garantia não visa apenas à proteção objetiva da gestante, mas, sobretudo, à tutela do nascituro (aquele que há de nascer)”, afirmou.

Segundo o relator, de acordo com a Súmula 244, item I, do TST, não é indispensável, para o reconhecimento da garantia de emprego, que a confirmação da gravidez tenha ocorrido antes da rescisão contratual. “É exigido somente que ela esteja grávida e que a dispensa não tenha ocorrido por justo motivo, e é irrelevante que o empregador ou a empregada tenham conhecimento do estado gravídico”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-2670-29.2014.5.02.0005

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias A aplicação de penas gradativas ao empregado – poder disciplinar do empregador
27 de Maio de 2015

A aplicação de penas gradativas ao empregado – poder disciplinar do empregador

Como já abordado em comentários anteriores, a dispensa por justa causa é a penalidade máxima prevista no Direito do Trabalho, sendo decorrente de...

Leia mais
Notícias Vendedor externo que tinha jornada controlada indiretamente tem direito a horas extras
18 de Junho de 2019

Vendedor externo que tinha jornada controlada indiretamente tem direito a horas extras

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma indústria de bebidas a pagar horas extras a um vendedor externo. A...

Leia mais
Notícias Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
27 de Agosto de 2024

Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias

Fisco deve seguir julgamento com publicação de acórdão sobre quebra de decisões definitivas Empresas afetadas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682