Ex-empregada que sofreu aborto espontâneo será indenizada por estabilidade

Notícias • 13 de Outubro de 2025

Ex-empregada que sofreu aborto espontâneo será indenizada por estabilidade

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) determinou a uma empresa na área de telecomunicação o pagamento de indenização por estabilidade de ex-empregada gestante que teve um aborto espontâneo devido a problema com o feto.

A empresa alegou em sua defesa que não ficou comprovado se a gestante teve o aborto antes ou depois da rescisão, nem mesmo se foi espontâneo.

No entanto, o relator do processo no TRT-21, desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, afirmou que a demissão da trabalhadora ocorreu em 8 de janeiro de 2025. E o exame de ultrassom feito posteriormente, em 10 de fevereiro, constatou que ela estava com uma gestação de nove semanas e seis dias.

Ele ressaltou, ainda, que o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT, veta a demissão sem justa causa ou arbitrária de empregadas gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

 

 

“Todavia, a parte reclamante (ex-empregada) informou em audiência que em exame de ultrassonografia realizado em 04.03.2025 , verificou-se que o embrião estava sem os batimentos cardíacos, o que, provavelmente, culminou com o aborto espontâneo”, escreveu o magistrado.

Esse fato “limita a estabilidade provisória a 2 semanas depois da perda do bebê, conforme dispõe o art. 395 da CLT”. O relator citou ainda várias jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho.

Dessa forma, conforme a decisão do colegiado, a ex-empregada faz jus ao pagamento dos salários do período da despedida (em razão da estabilidade) até duas semanas depois do aborto espontâneo. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-21.

FONTE: TRT-21

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DIVULGADA PORTARIA REGULAMENTANDO A DIVULGAÇÃO DOS COEFICIENTES E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO DO FAP 2021.
29 de Setembro de 2020

DIVULGADA PORTARIA REGULAMENTANDO A DIVULGAÇÃO DOS COEFICIENTES E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO DO FAP 2021.

A edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de Setembro de 2.020 conteve em sua publicação a Portaria SEPRT nº 21.232 de 23.09.2020 –...

Leia mais
Notícias Fabricante de armas indenizará técnico dispensado no mesmo dia em que se demitiu de emprego anterior
09 de Abril de 2026

Fabricante de armas indenizará técnico dispensado no mesmo dia em que se demitiu de emprego anterior

Após aprovar trabalhador em processo seletivo e contratá-lo, empresa o dispensou. A Primeira Turma do TST reconheceu condenou a CBC...

Leia mais
Notícias Cobrança de metas por WhatsApp fora do expediente extrapola poder do empregador
25 de Outubro de 2018

Cobrança de metas por WhatsApp fora do expediente extrapola poder do empregador

Para a 3ª Turma, a conduta afeta o equilíbrio psicológico do empregado. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682