Ex- empregado não perde aviso prévio se consegue emprego dias após dispensa

Notícias • 03 de Abril de 2018

Ex- empregado não perde aviso prévio se consegue emprego dias após dispensa
Empregado demitido que consegue trabalhar em outra empresa dias após o desligamento não perde o direito de receber valor referente ao aviso prévio. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença que havia negado o pagamento da verba rescisória a um operário.

A Vara do Trabalho de Santana do Livramento declarou a rescisão indireta, porque a empresa deixou de pagar verbas rescisórias e o salário referente ao mês de novembro de 2014.
Para a juíza Déborah Costa Lunardi, ‘‘não faz jus o demandante ao pagamento do aviso prévio, na medida em que iniciou prestar serviços a outra empresa no dia 18/12/2014, conforme demonstra o registro do Contrato de Trabalho na CTPS do demandante’’.
Já o relator no TRT-4, desembargador Marcos Fagundes Salomão, entendeu que o fato de o autor do processo ter sido admitido por outra empresa poucos dias após a saída não afasta o direito de receber o aviso prévio.
O amparo fático do direito é o desligamento por iniciativa e/ou culpa da empregadora, e não a ausência de obtenção de novo emprego, afirmou. Assim, ele votou por obrigar a antiga empregadora a pagar pelo aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O relator foi seguido de forma unânime.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias 6ª Turma condena empresa por dispensa discriminatória de trabalhadora que ajuizou ação trabalhista
23 de Janeiro de 2025

6ª Turma condena empresa por dispensa discriminatória de trabalhadora que ajuizou ação trabalhista

Uma negociadora dispensada após ingressar com ação trabalhista contra sua empregadora deverá receber...

Leia mais
Notícias DECISÕES JUDICIAIS IMPÕE AO INSS O PAGAMENTO DO SALÁRIO DAS EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS EM VIRTUDE DA COVID-19.
01 de Dezembro de 2021

DECISÕES JUDICIAIS IMPÕE AO INSS O PAGAMENTO DO SALÁRIO DAS EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS EM VIRTUDE DA COVID-19.

Assunto bastante controvertido no âmbito das relações de trabalho se refere aos desdobramentos da aplicação da Lei 14.151/2021, que determina o...

Leia mais
Notícias Dívida comum do empregado não pode ser abatida nos créditos trabalhistas
27 de Outubro de 2015

Dívida comum do empregado não pode ser abatida nos créditos trabalhistas

Muitos empregadores, no momento do pagamento das verbas rescisórias, compensam dívidas de natureza alheia à relação de trabalho do empregado. Ou...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682