Ex- empregado não perde aviso prévio se consegue emprego dias após dispensa

Notícias • 03 de Abril de 2018

Ex- empregado não perde aviso prévio se consegue emprego dias após dispensa
Empregado demitido que consegue trabalhar em outra empresa dias após o desligamento não perde o direito de receber valor referente ao aviso prévio. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença que havia negado o pagamento da verba rescisória a um operário.

A Vara do Trabalho de Santana do Livramento declarou a rescisão indireta, porque a empresa deixou de pagar verbas rescisórias e o salário referente ao mês de novembro de 2014.
Para a juíza Déborah Costa Lunardi, ‘‘não faz jus o demandante ao pagamento do aviso prévio, na medida em que iniciou prestar serviços a outra empresa no dia 18/12/2014, conforme demonstra o registro do Contrato de Trabalho na CTPS do demandante’’.
Já o relator no TRT-4, desembargador Marcos Fagundes Salomão, entendeu que o fato de o autor do processo ter sido admitido por outra empresa poucos dias após a saída não afasta o direito de receber o aviso prévio.
O amparo fático do direito é o desligamento por iniciativa e/ou culpa da empregadora, e não a ausência de obtenção de novo emprego, afirmou. Assim, ele votou por obrigar a antiga empregadora a pagar pelo aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O relator foi seguido de forma unânime.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Nova reforma trabalhista avança no governo
11 de Novembro de 2019

Nova reforma trabalhista avança no governo

Publicado em 7 de novembro de 2019 Núcleo de Ives Gandra Martins Filho, ministro do TST, enviou relatório na segunda (4).   Mão de...

Leia mais
Notícias Plano de Saúde Empresarial – rescisão com a operadora – Direito adquirido dos empregados – inexistência
25 de Agosto de 2017

Plano de Saúde Empresarial – rescisão com a operadora – Direito adquirido dos empregados – inexistência

A empresa mantenedora de plano de saúde empresarial pode rescindir o contrato com a operadora de plano de saúde. Pelas regras atuais, os empregados...

Leia mais
Notícias Contribuição Previdenciária: IN fixa cumprimento das obrigações previdenciárias durante fases do eSocial
18 de Dezembro de 2017

Contribuição Previdenciária: IN fixa cumprimento das obrigações previdenciárias durante fases do eSocial

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 15-12, a Instrução Normativa 1.767 RFB, de 14-12-2017, que altera a Instrução Normativa 971 RFB,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682