Ex- empregado não perde aviso prévio se consegue emprego dias após dispensa

Notícias • 03 de Abril de 2018

Ex- empregado não perde aviso prévio se consegue emprego dias após dispensa
Empregado demitido que consegue trabalhar em outra empresa dias após o desligamento não perde o direito de receber valor referente ao aviso prévio. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença que havia negado o pagamento da verba rescisória a um operário.

A Vara do Trabalho de Santana do Livramento declarou a rescisão indireta, porque a empresa deixou de pagar verbas rescisórias e o salário referente ao mês de novembro de 2014.
Para a juíza Déborah Costa Lunardi, ‘‘não faz jus o demandante ao pagamento do aviso prévio, na medida em que iniciou prestar serviços a outra empresa no dia 18/12/2014, conforme demonstra o registro do Contrato de Trabalho na CTPS do demandante’’.
Já o relator no TRT-4, desembargador Marcos Fagundes Salomão, entendeu que o fato de o autor do processo ter sido admitido por outra empresa poucos dias após a saída não afasta o direito de receber o aviso prévio.
O amparo fático do direito é o desligamento por iniciativa e/ou culpa da empregadora, e não a ausência de obtenção de novo emprego, afirmou. Assim, ele votou por obrigar a antiga empregadora a pagar pelo aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O relator foi seguido de forma unânime.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias eSocial: Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo (reclamatória) trabalhista
13 de Janeiro de 2023

eSocial: Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo (reclamatória) trabalhista

A versão de produção do eSocial será atualizada para a S-1.1 em 16/01/2023, conforme previsto. Contudo, os eventos relativos ao envio das...

Leia mais
Notícias 3ª Câmara mantém justa causa de motorista que teve CNH suspensa por dirigir embriagado
15 de Dezembro de 2023

3ª Câmara mantém justa causa de motorista que teve CNH suspensa por dirigir embriagado

Colegiado considerou que não seria razoável o empregador assumir os riscos de manter funcionários impedidos por lei de...

Leia mais
Notícias PUBLICADA LEI QUE ESTABELECE O CPF COMO REGISTRO ÚNICO DO CIDADÃO
13 de Janeiro de 2023

PUBLICADA LEI QUE ESTABELECE O CPF COMO REGISTRO ÚNICO DO CIDADÃO

A edição do Diário Oficial da União do dia 12 de janeiro de 2023 conteve em sua publicação Lei nº 14.534/2023, que estabelece o Cadastro de Pessoa...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682