Exigências de higiene e conforto nos locais de trabalho diminuem

Notícias • 27 de Setembro de 2019

Exigências de higiene e conforto nos locais de trabalho diminuem

A partir de agora, empresas com até dez trabalhadores poderão ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Até então, era obrigatória a instalação de banheiros masculino e feminino, qualquer que fosse o tamanho do empreendimento.

A mudança, realizada em um dos itens da Norma Regulamentadora (NR) 24 – que trata de higiene e conforto nos locais de trabalho – está no contexto de uma nova rodada de simplificações iniciada no primeiro semestre deste ano pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Nessa nova etapa, também foram feitas alterações nas NRs 3 (embargo e interdição) e 28 (fiscalização e penalidades). As alterações foram publicadas, nesta terça-feira (24), no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério da Economia, publicada em 1978, a NR 24 trazia itens obsoletos, como a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro e a obrigatoriedade de uso de lâmpadas incandescentes. A norma estabelecia, ainda, a aplicação de mais de 40 multas apenas em um banheiro.

Com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. Pela norma antiga, o dimensionamento das instalações tinha que ser feito sem considerar o trabalho por turno. Era levado em conta o número total de empregados.

Por possuir apenas cinco itens, a NR 3 tinha um “conteúdo subjetivo”, na avaliação da área econômica do governo. A nova Norma Regulamentadora, afirmam os técnicos, agora estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e à interdição.

O critério para essas punições mais drásticas são casos de risco de acidente ou doenças graves. A ideia é diminuir o volume de embargos e interdições das empresas por razões diversas, como banheiros sujos e embargos preventivos.

“Os novos conceitos, especialmente a nova lógica baseada em matrizes de risco, permitirão uma melhor atuação do Estado, de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma preventiva”, destacou o Ministério da Economia, em um comunicado divulgado nesta terça-feira (24).

Já as alterações na NR 28 têm como ponto forte a redução, de 6,8 mil para 4 mil, dos tipos de multas possíveis em uma quantidade enorme de linhas de fiscalização, muitas vezes redundantes, aos quais as empresas eram submetidas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, “sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal”.

Fonte: JORNAL DO COMERCIO

Veja mais publicações

Notícias Relação Anual de Informações Sociais – Prazo para empresas entregarem a Rais 2017 termina nesta sexta-feira
20 de Março de 2018

Relação Anual de Informações Sociais – Prazo para empresas entregarem a Rais 2017 termina nesta sexta-feira

O prazo para as empresas entregarem a Relação Anual de Informações Sociais de 2017 (Rais) ao Ministério do Trabalho e Emprego termina na próxima...

Leia mais
Notícias Instrutor que teve veículo furtado em estacionamento para empregados receberá reparação
16 de Fevereiro de 2018

Instrutor que teve veículo furtado em estacionamento para empregados receberá reparação

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) de Santa Catarina terá de indenizar por danos material e moral um instrutor de curso técnico e...

Leia mais
Notícias TST publica decisão que reconhece a impossibilidade do pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade
13 de Setembro de 2017

TST publica decisão que reconhece a impossibilidade do pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade

A decisão aplica o artigo 193, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que afirma literalmente que o empregado poderá optar pelo adicional de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682