Exigências de higiene e conforto nos locais de trabalho diminuem

Notícias • 27 de Setembro de 2019

Exigências de higiene e conforto nos locais de trabalho diminuem

A partir de agora, empresas com até dez trabalhadores poderão ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Até então, era obrigatória a instalação de banheiros masculino e feminino, qualquer que fosse o tamanho do empreendimento.

A mudança, realizada em um dos itens da Norma Regulamentadora (NR) 24 – que trata de higiene e conforto nos locais de trabalho – está no contexto de uma nova rodada de simplificações iniciada no primeiro semestre deste ano pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Nessa nova etapa, também foram feitas alterações nas NRs 3 (embargo e interdição) e 28 (fiscalização e penalidades). As alterações foram publicadas, nesta terça-feira (24), no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério da Economia, publicada em 1978, a NR 24 trazia itens obsoletos, como a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro e a obrigatoriedade de uso de lâmpadas incandescentes. A norma estabelecia, ainda, a aplicação de mais de 40 multas apenas em um banheiro.

Com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. Pela norma antiga, o dimensionamento das instalações tinha que ser feito sem considerar o trabalho por turno. Era levado em conta o número total de empregados.

Por possuir apenas cinco itens, a NR 3 tinha um “conteúdo subjetivo”, na avaliação da área econômica do governo. A nova Norma Regulamentadora, afirmam os técnicos, agora estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e à interdição.

O critério para essas punições mais drásticas são casos de risco de acidente ou doenças graves. A ideia é diminuir o volume de embargos e interdições das empresas por razões diversas, como banheiros sujos e embargos preventivos.

“Os novos conceitos, especialmente a nova lógica baseada em matrizes de risco, permitirão uma melhor atuação do Estado, de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma preventiva”, destacou o Ministério da Economia, em um comunicado divulgado nesta terça-feira (24).

Já as alterações na NR 28 têm como ponto forte a redução, de 6,8 mil para 4 mil, dos tipos de multas possíveis em uma quantidade enorme de linhas de fiscalização, muitas vezes redundantes, aos quais as empresas eram submetidas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, “sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal”.

Fonte: JORNAL DO COMERCIO

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