Exigir máscara no local de trabalho divide opiniões de advogados

Notícias • 21 de Março de 2022

Exigir máscara no local de trabalho divide opiniões de advogados
Publicado em 18 de março de 2022

Medida serviria para resguardar a saúde dos funcionários e ao mesmo tempo prevenir ações na justiça, dizem advogados.

Apesar do anúncio feito ontem pelo governador João Doria de abolir o uso de máscaras mesmo em ambientes fechados – com exceção de transporte público e serviços de prestação de saúde -, as opiniões de advogados se dividem sobre o fato de as empresas poderem manter a obrigatoriedade da proteção no ambiente de trabalho. Há quem veja na medida uma forma de se proteger de eventuais responsabilizações judiciais, caso ocorram novos contágios.

Segundo o advogado Tulio Massoni, do Romar Massoni e Lobo Advogados, as empresas podem seguir exigindo o uso de máscaras como medida de segurança no trabalho e como medida de proteção coletiva e individual relacionada ao meio ambiente de trabalho.

“Sobretudo se tal medida já constar dentro do programa de saúde e segurança do trabalho da empresa”, diz. Seria mais prudente para as empresas que mantenham o uso de máscaras “pois judicialmente poderiam enxergar tal liberação como negligência dentro do ambiente do trabalho”, defende.

Existem decisões judiciais recentes que condenam as empresas em caso de morte de funcionário por covid-19. Recentemente, uma empresa foi condenada pelo juiz da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo Hélcio Luiz Adorno Júnior a pagar R$ 1 milhão por danos materias e morais para a família de um carteiro morto por covid-19.

O juiz ressaltou que o artigo 21, inciso III, da Lei nº 8213, de 1991, equipara ao acidente de trabalho a doença proveniente de contaminação acidental. E que o artigo 19, parágrafo 1º dessa mesma lei dispõe que o empregador deve adotar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde dos trabalhadores. Uma das testemunhas afirmou que não houve melhora na limpeza do local de trabalho e que os funcionários receberam apenas quatro máscaras desde o início da pandemia – duas em 2020 e duas em 2021.

Fabio Medeiros, do Lobo de Rizzo, também afirma que o fato de as autoridades locais terem liberado o uso das máscaras inclusive em ambientes internos não proíbe os empregadores de exigirem o uso por meio de suas políticas internas, inclusive porque continua vigente a Portaria nº 14, de 20 de janeiro de 2022, do Ministério do Trabalho, que trata do uso de máscaras no ambiente de trabalho. Mas se a empresa exigir o uso das máscaras o recomendável é que as forneça. “Passa a ser uma espécie de equipamento de segurança cujo ônus é do empregador, em razão de sua política”, diz.

Fonte: Valor Econômico
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias RAIS ano-base de 2021: Confira como realizar retificação
04 de Maio de 2022

RAIS ano-base de 2021: Confira como realizar retificação

O prazo de entrega da RAIS ano-base 2021 encerrou em 29/04/2021. Eventuais erros e/ou omissões devem seguir procedimentos específicos para...

Leia mais
Notícias Trabalhador acidentado durante intervalo de almoço será indenizado por empreiteira
17 de Outubro de 2023

Trabalhador acidentado durante intervalo de almoço será indenizado por empreiteira

Ajudante de serviços gerais acidentado em veículo fornecido por uma empreiteira, quando transitava durante o intervalo intrajornada, será indenizado...

Leia mais
Notícias Auxiliar com câncer de garganta demitida um dia após apresentar atestado será indenizada
28 de Novembro de 2023

Auxiliar com câncer de garganta demitida um dia após apresentar atestado será indenizada

O documento sugeria seu afastamento durante a pandemia da covid-19 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682