Falar com superior em tom de ameaça enseja justa causa, decide TRT-18

Notícias • 11 de Março de 2020

Falar com superior em tom de ameaça enseja justa causa, decide TRT-18

Indisciplina e Insubordinação

Adotar tom de ameaça durante conversa com superior hierárquico, demonstrando indisciplina e insubordinação, é fundamento suficiente para justificar demissão por justa causa.

Trabalhador buscava reverter justa causa

Foi com base nesse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reverteu decisão de primeiro grau, mantendo dispensa por mau procedimento do empregado. A decisão é de 13 de fevereiro.

De acordo com os autos, após ser chamado por seu supervisor para que justificasse uma falta, o trabalhador disse que queria ser demitido por justa causa. Depois que o superior explicou o que a dispensa significava, o empregado insistiu dizendo que “faria uma besteira” caso não fosse atendido.

“O trabalhador sofreu várias penalidades disciplinares durante o pacto laboral e já havia ameaçado um colega de trabalho”, diz a defesa da empresa, feita pelo advogado Rafael Lara Martins.

O relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, foi voto vencido. Prevaleceu divergência aberta pela desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque. Segundo ela, “tom de ameaça é suficiente para a quebra de fidúcia”.

O desembargador Eugênio José Cesário Rosa, que seguiu o voto divergente, se manifestou dizendo que “numa empresa com mais de cinco mil empregados não se pode tolerar” comportamentos como os apresentados pelo trabalhador.

Clique aqui para ler a decisão
0010790-44.2019.5.18.0101

Fomte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres
31 de Maio de 2019

STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a alteração implementada na CLT viola direitos...

Leia mais
Notícias TINHA SUBORDINAÇÃO – TRT-18 reconhece vínculo empregatício de homem contratado como PJ
14 de Outubro de 2022

TINHA SUBORDINAÇÃO – TRT-18 reconhece vínculo empregatício de homem contratado como PJ

O trabalho humano é prestado mediante subordinação e,  consequentemente, presume-se a existência da relação de emprego. Com esse entendimento, a 2ª...

Leia mais
Notícias eSocial
02 de Outubro de 2023

eSocial

Processo Trabalhista no eSocial: o que você precisa saber Os eventos de processos trabalhistas começam a ser transmitidos a partir do dia 1-10-2023...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682