Alterada Lei 12.546/2011 que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta

Notícias • 01 de Setembro de 2015

Alterada Lei 12.546/2011 que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 31-8, a Lei 13.161, de 31-8-2015, que, dentre outras normas, altera a Lei 12.546/2011, que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de pagamento.

A alteração consiste em tornar facultativa a adoção da contribuição previdenciária sobre a receita bruta e majorar, a partir de 1-12-2015, as alíquotas de contribuição previdenciária sobre receita bruta de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%, exceto para alguns produtos e serviços.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Supressão de cinco minutos no intervalo intrajornada não enseja indenização da hora completa
14 de Setembro de 2020

Supressão de cinco minutos no intervalo intrajornada não enseja indenização da hora completa

Publicado em 14.09.2020 A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não deferiu demanda de trabalhador de uma montadora de veículos...

Leia mais
Notícias Balconista que sofreu assédio sexual de colega de trabalho será indenizada em R$ 12 mil
14 de Fevereiro de 2020

Balconista que sofreu assédio sexual de colega de trabalho será indenizada em R$ 12 mil

O juiz concluiu que o patrão não deu a devida atenção ao caso, após a denúncia da trabalhadora. Uma balconista assediada sexualmente por um colega...

Leia mais
Notícias Na falta de controle de ponto legível, vale a palavra do empregado, segundo o TST
19 de Outubro de 2020

Na falta de controle de ponto legível, vale a palavra do empregado, segundo o TST

Publicado em 16 de outubro de 2020 Na falta de um registro legível das folhas de ponto, ou de qualquer outro controle formal de jornada, devem...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682