Alterada Lei 12.546/2011 que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
Notícias • 01 de Setembro de 2015
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 31-8, a Lei 13.161, de 31-8-2015, que, dentre outras normas, altera a Lei 12.546/2011, que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A alteração consiste em tornar facultativa a adoção da contribuição previdenciária sobre a receita bruta e majorar, a partir de 1-12-2015, as alíquotas de contribuição previdenciária sobre receita bruta de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%, exceto para alguns produtos e serviços.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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