Falta de prova de dano existencial faz Turma afastar indenização a gerente

Notícias • 01 de Março de 2018

Falta de prova de dano existencial faz Turma afastar indenização a gerente

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) do pagamento de indenização por danos existenciais a um gerente que, constantemente, exercia jornada diária de 13h em Porto Alegre (RS). Segundo os ministros, o empregado não demonstrou que deixou de realizar atividades em seu meio social ou foi afastado do seu convívio familiar para estar à disposição do empregador, o que deveria ter sido comprovado para o recebimento da indenização.

Relatora do processo no TST, a ministra Maria de Assis Calsing explicou que o dano existencial ocorre quando o trabalhador sofre limitações na sua vida fora do ambiente de serviço em razão de condutas ilícitas praticadas pelo empregador que o impossibilitam de realizar atividades de lazer, conviver com a família ou desenvolver projetos particulares.

Na reclamação trabalhista, o gerente alegou que a jornada excessiva lhe causou prejuízos de ordem psicológica, social e moral. O juízo de primeiro grau deferiu reparação de R$ 10 mil pelo dano existencial. Nos termos da sentença, houve excesso no poder diretivo do empregador, porque a exigência de jornadas de mais de 13 horas diárias em média, ao longo de dois anos, afeta o convívio social e familiar do trabalhador.

Como o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a decisão, a rede de supermercados recorreu ao TST, com o argumento de que o gerente não apontou efetiva frustração de algum projeto pessoal capaz de lhe conferir o direito à reparação nem apresentou provas de que a jornada praticada tenha prejudicado o seu convívio social e familiar.

De acordo com a ministra relatora, o dano existencial pressupõe a ocorrência concomitante do ato ilícito do empregador e a comprovação do prejuízo por parte do trabalhador. Apesar do registro a respeito da extensão da jornada, para Calsing, não ficou demonstrado que ele deixou de realizar atividades sociais ou foi afastado do convívio familiar para estar à disposição do empregador. “No caso, não se pode afirmar, genericamente, que houve dano moral in re ipsa, isto é, independentemente de prova da efetiva lesão à honra, à moral ou à imagem do empregado”, concluiu.

Por unanimidade, a Quarta Turma acompanhou a relatora para afastar a indenização por danos existenciais.

Processo: RR-20439-04.2015.5.04.0282

FONTE: TST

Veja mais publicações

Notícias A diferença entre o nexo causal e concausal
28 de Maio de 2025

A diferença entre o nexo causal e concausal

Dúvida recorrente no âmbito das relações derivadas do contrato de trabalho estão relacionadas a conclusão...

Leia mais
Notícias O INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTORIZA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA
30 de Abril de 2020

O INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTORIZA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em virtude da suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social determinada...

Leia mais
Notícias TST – Chocolates Garoto reintegrará empregada reabilitada dispensada sem contratação de substituto
09 de Novembro de 2016

TST – Chocolates Garoto reintegrará empregada reabilitada dispensada sem contratação de substituto

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Chocolates Garoto S.A. a reintegrar ao emprego uma trabalhadora reabilitada pelo INSS que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682