Falta de registro de sindicato não afasta direito à estabilidade de dirigente

Notícias • 29 de Abril de 2019

Falta de registro de sindicato não afasta direito à estabilidade de dirigente

Uma vez constituído o sindicato, seus dirigentes ostentam estabilidade sindical

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a premissa de que a ausência de registro da entidade sindical no extinto Ministério do Trabalho impede o reconhecimento da estabilidade sindical. Com isso, o processo em que um dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, de Material Plástico, Papel, Papelão, Vidros, Borrachas e Pneus de Tubarão e Região (Sintraplavi) pretende a declaração da nulidade de sua dispensa pela Sanplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. e a reintegração ao emprego retornará ao juízo de primeiro grau para que proceda a novo exame da questão.

Suplente

O empregado, admitido como operador de torno em 2012, foi dispensado em 2017. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que não poderia ser demitido porque havia sido eleito como dirigente sindical na função de diretor suplente e que a eleição havia sido comunicada à empresa.

A empresa, em sua defesa, argumentou que o Sintraplavi não representa a categoria profissional do empregado, pois “nem sequer tem registro no Ministério do Trabalho”.

Unicidade

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC) julgou improcedente o pedido de nulidade da dispensa, diante da ausência de registro, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região com o fundamento de que a solicitação de registro sindical da entidade fora encaminhada depois da eleição da diretoria e que o processo ainda não havia sido encerrado. Segundo o TRT, o registro sindical no Ministério do Trabalho é ato necessário para garantir e respeitar a unicidade sindical, de forma a não existir mais de um sindicato da mesma categoria na mesma base territorial.

STF

A relatora do recurso de revista do operador de torno, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a garantia da estabilidade sindical pode ser reconhecida antes do registro do sindicato. “Assim, a aquisição da personalidade jurídica pela entidade sindical dá-se antes do seu registro no Ministério do Trabalho, ou seja, a proteção ao dirigente sindical já se impõe no processo de criação da entidade respectiva”, afirmou, citando diversos precedentes do TST no mesmo sentido.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-977-23.2017.5.12.0006

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Bioenergética ressarcirá funcionária dispensada no curso de estabilidade provisória acidentária
15 de Agosto de 2022

Bioenergética ressarcirá funcionária dispensada no curso de estabilidade provisória acidentária

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), para negar provimento ao recurso de uma empresa de bioenergética, aplicou...

Leia mais
Notícias PORTARIA PRORROGA A POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM À DISTÂNCIA.
06 de Julho de 2021

PORTARIA PRORROGA A POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM À DISTÂNCIA.

A edição do Diário Oficial da União do dia 28 de maio de 2021 conteve em sua publicação a Portaria n° 4.089/2021, da Secretaria Especial de...

Leia mais
Notícias Estagiária que trabalhava além das horas previstas em contrato tem vínculo de emprego reconhecido
09 de Setembro de 2019

Estagiária que trabalhava além das horas previstas em contrato tem vínculo de emprego reconhecido

Após trabalhar seis anos em uma construtora, dois deles com contrato de estágio, uma funcionária procurou a Justiça do Trabalho buscando o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682