FAP: MF divulga os índices para o cálculo do FAP para 2018

Notícias • 16 de Novembro de 2017

FAP: MF divulga os índices para o cálculo do FAP para 2018

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-9, a Portaria 420 MF, de 27-9-2017, que divulga os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção vigente para 2018.

O FAP será disponibilizado pelo MF – Ministério da Fazenda neste sábado, 30-9-2017, podendo ser acessado nos sites da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

Caso os estabelecimentos (CNPJ completo) não concordem com o FAP atribuído pelo MF, poderão apresentar contestação no período de 1 a 30-11-2017, através de formulário eletrônico, perante a SRGPS – Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social da SPREV – Secretaria de Previdência do MF.

Da decisão proferida pela SRGPS caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Descontos no salário não afetam base de cálculo da contribuição previdenciária patronal
09 de Setembro de 2024

Descontos no salário não afetam base de cálculo da contribuição previdenciária patronal

No julgamento do Tema 1.174, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Leia mais
Notícias Falta de prova de dano existencial faz Turma afastar indenização a gerente
01 de Março de 2018

Falta de prova de dano existencial faz Turma afastar indenização a gerente

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) do pagamento de indenização por danos...

Leia mais
Notícias Jornada móvel e variável
25 de Setembro de 2015

Jornada móvel e variável

A jurisprudência tem se posicionado no sentido de não admitir a validade de estipulação em contrato de trabalho de jornada móvel e variável, ainda...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682