FAP: MF divulga os índices para o cálculo do FAP para 2018

Notícias • 16 de Novembro de 2017

FAP: MF divulga os índices para o cálculo do FAP para 2018

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-9, a Portaria 420 MF, de 27-9-2017, que divulga os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção vigente para 2018.

O FAP será disponibilizado pelo MF – Ministério da Fazenda neste sábado, 30-9-2017, podendo ser acessado nos sites da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

Caso os estabelecimentos (CNPJ completo) não concordem com o FAP atribuído pelo MF, poderão apresentar contestação no período de 1 a 30-11-2017, através de formulário eletrônico, perante a SRGPS – Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social da SPREV – Secretaria de Previdência do MF.

Da decisão proferida pela SRGPS caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Ministério divulga relatórios de transparência
22 de Março de 2024

Ministério divulga relatórios de transparência

Advogados, contudo, avaliam que persiste o risco de as companhias receberem multa por violação à LGPD ou lei de defesa da...

Leia mais
Notícias STF analisará em junho ações contra trabalho intermitente
25 de Janeiro de 2019

STF analisará em junho ações contra trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 12 de junho o julgamento de um dos pontos mais polêmicos da nova lei da reforma trabalhista: o...

Leia mais
Notícias A POSSIBILIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO DURANTE O PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS
27 de Setembro de 2021

A POSSIBILIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO DURANTE O PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS

Inicialmente, cumpre destacar que todo empregado tem direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, conforme...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682