Fator Acidentário de Prevenção

Notícias • 02 de Outubro de 2015

Fator Acidentário de Prevenção

Cálculo do FAP para 2016 será realizado por estabelecimento (CNPJ completo)

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-9, a Portaria Interministerial 432 MPS-MF, de 29-9-2015, que dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, calculados em 2015, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção em 2015, com vigência para o ano de 2016.

O referido Ato também  estabelece sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

A cobrança do FAP em 2016 será por estabelecimento, e não mais pelo CNPJ da matriz.

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado, sendo que a contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.

Os elementos previdenciários deverão ser devidamente identificados, conforme a seguir, sob pena de não conhecimento da contestação:

a) CAT – Comunicação de Acidentes do Trabalho – seleção das CATs relacionadas para contestação.

b) Nexo Técnico Previdenciário s/ CAT vinculada – seleção dos Nexos relacionados para contestação.

c) Benefícios – seleção dos Benefícios relacionados para contestação.

d) Massa Salarial – seleção da(s) competências(s) do período-base, inclusive a 13º salário, informando o valor de massa salarial (campo “REMUNERAÇÃO” – GFIP) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado em GFIP para cada competência selecionada.

e) Número Médio de Vínculos – seleção da(s) competências(s) do período-base, informando a quantidade de vínculos (campo “EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS” – GFIP) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correta ter declarado em GFIP para cada competência selecionada.

f) Taxa Média de Rotatividade – seleção do(s) ano(s) do período-base, informando as quantidades de rescisões (campo “MOVIMENTAÇÕES”* – GFIP), admissões (campo “ADMISSÃO”** – GFIP) e de vínculos no início do ano (campo X GFIP competência) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera corretas ter declarado em GFIP para cada ano do período-base selecionado.

(*) Códigos das MOVIMENTAÇÕES considerados no cálculo: H, I1, I2, I3, I4, J, K e L.

(**) Códigos das ADMISSÕES das categorias considerados no cálculo: 1, 2, 4, 7, 12, 19, 20, 21 e 26

FONTE: PREVIDÊNCIA SOCIAL

Veja mais publicações

Notícias DECISÕES DO NOSSO TRIBUNAL DO TRABALHO
29 de Abril de 2019

DECISÕES DO NOSSO TRIBUNAL DO TRABALHO

Dano moral. Indenização indevida. Despedida imotivada. Exercício do poder diretivo do empregador. Inexistência de ofensa aos direitos da...

Leia mais
Notícias Apresentação de atestado médico adulterado gera demissão por justa causa
31 de Julho de 2026

Apresentação de atestado médico adulterado gera demissão por justa causa

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24) manteve, por unanimidade, a decisão que confirmou a...

Leia mais
Notícias Supervisor que usava carro fornecido pela empresa não receberá horas de deslocamento
08 de Fevereiro de 2019

Supervisor que usava carro fornecido pela empresa não receberá horas de deslocamento

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Companhia Brasileira de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682