Fator acidentário de prevenção – FAP

Notícias • 20 de Novembro de 2015

Fator acidentário de prevenção – FAP

Em 08 de Dezembro de 2015 findará o prazo para contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, a ser aplicado no ano de 2016.

As empresas que desenvolvem atividade que possuem estatisticamente maiores riscos de ocorrência de acidentes de trabalho ou de doenças com nexo atrelado a atividade desenvolvida pelo empregado, observados, entre outros fatores utilizados na metodologia de cálculo do FAP (gravidade, frequência e custo), estão obrigadas a pagar um percentual maior destinado a cobertura dos benefícios acidentários.

Contudo, as empresas devem conferir a composição do FAP, quanto os índices (gravidade, frequência e rotatividade) divulgados (Setembro de 2015), pois podem ser contestadas as inclusões indevidas, tais como a inserção dos acidentes de percurso, benefícios sem CAT vinculada, ou seja aqueles nos quais houve reconhecimento do NTEP pela perícia médica do INSS, mesmo sem a concordância do empregador., bem como erros de cálculo na massa salarial e número de vínculos, também os benefícios vinculados após a rescisão do contrato de trabalho, entre outros aspectos.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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