FGTS

Notícias • 07 de Maio de 2020

FGTS
Coronavírus: parcelamento do FGTS em atraso, vencido entre os meses de março e agosto/2020, não serão rescindidos automaticamente

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7-5, a  Resolução 961 CCFGTS, de 5-5-2020, que  estabeleceu regras excepcionais e transitórias aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos para com o FGTS vigentes em 22-3-2020, também dispôs que as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto/2020 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento.

No caso de não quitação das parcelas  do parcelmento, ficará autorizada a reprogramação de vencimentos do fluxo de pagamentos remanescente, de modo a acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir do mês de setembro/2020, independente de formalização de aditamento contratual.

As parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto/2020, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro/2020, e janeiro e fevereiro/2021, respectivamente.

Não  foi afastada a incidência da atualização e de todas as multas e demais encargos previstos na legislação.

As regras excepcionais e transitórias estabelecidas pela Resolução 961 CCFGTS/2020  não se aplica a débitos de FGTS de caráter rescisório.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Decisão do TST exclui gestantes
22 de Novembro de 2019

Decisão do TST exclui gestantes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em sessão plenária na ultima segunda-feira que não se aplica às trabalhadoras temporárias –...

Leia mais
Notícias Troca pela empregadora de plano de saúde com carência gera ressarcimento e indenização
26 de Fevereiro de 2024

Troca pela empregadora de plano de saúde com carência gera ressarcimento e indenização

Uma auxiliar de farmácia de um hospital de Curitiba teve o seu plano de saúde trocado pela empregadora e o novo seguro exigiu...

Leia mais
Notícias Danos materiais – Antigos sócios devem ressarcir valor desembolsado por empresa com débitos trabalhistas
09 de Novembro de 2020

Danos materiais – Antigos sócios devem ressarcir valor desembolsado por empresa com débitos trabalhistas

Por considerar que houve descumprimento contratual, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os antigos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682