FGTS não pode ser pago diretamente ao trabalhador, só em conta vinculada

Notícias • 12 de Fevereiro de 2020

FGTS não pode ser pago diretamente ao trabalhador, só em conta vinculada

As parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem sempre ser depositadas em conta vinculada, nunca diretamente ao trabalhador. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar a solicitação de um eletricista para que seu empregador pagasse os valores devidos do FGTS diretamente a ele.

O pedido fazia parte de ação movida pelo profissional para reconhecimento de vínculo de emprego com a Rio Grande Energia, que detém a concessão para distribuição de energia elétrica em várias cidades do Rio Grande do Sul.

O eletricista baseou seu pedido em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). A corte regional havia adotado a tese de que não há obstáculo para pagamento direto do FGTS ao trabalhador se o mesmo tiver sido demitido sem justa causa. Em recurso anterior ao analisado pelo TST, julgado pelo TRT-4 (RS), ficou entendido que o FGTS deve sempre ser depositado em conta vinculada.

Confirmando a decisão anterior, o relator do recurso no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, citou o parágrafo único do artigo 26 da Lei 8.036/90. Para ele, a redação do dispositivo não deixa margem para a pretensão do trabalhador, pois “é taxativo em utilizar a expressão recolhimento”.

De acordo com Belmonte, o termo é ligado ao compromisso do contribuinte perante o Poder Público que é executado por meio de depósito em conta vinculada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR-97400-57.2001.5.04.0029

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias MP reduz contribuição destinada ao Sistema S
01 de Abril de 2020

MP reduz contribuição destinada ao Sistema S

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 932, de 31-3-2020, publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 31-3, e que entra em vigor em...

Leia mais
Notícias AUTORIZADA A REPACTUAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO ACORDO INDIVIDUAL
28 de Abril de 2020

AUTORIZADA A REPACTUAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO ACORDO INDIVIDUAL

A Portaria 10.486/2020, editada em 22 de abril de 2020 e publicada na edição do Diário Oficial da União em 24 de abril de 2020, regulamentou normas...

Leia mais
Notícias Dano reflexo no pós-Reforma: JT defere indenização a pais de trabalhador que morreu ao cair de andaime em obra
17 de Junho de 2019

Dano reflexo no pós-Reforma: JT defere indenização a pais de trabalhador que morreu ao cair de andaime em obra

No recurso analisado na 2ª Turma do TRT de Minas, a empregadora de um trabalhador morto, aos 29 anos, após cair de um andaime em uma obra, defendeu...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682