FGTS não pode ser pago diretamente ao trabalhador, só em conta vinculada

Notícias • 12 de Fevereiro de 2020

FGTS não pode ser pago diretamente ao trabalhador, só em conta vinculada

As parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem sempre ser depositadas em conta vinculada, nunca diretamente ao trabalhador. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar a solicitação de um eletricista para que seu empregador pagasse os valores devidos do FGTS diretamente a ele.

O pedido fazia parte de ação movida pelo profissional para reconhecimento de vínculo de emprego com a Rio Grande Energia, que detém a concessão para distribuição de energia elétrica em várias cidades do Rio Grande do Sul.

O eletricista baseou seu pedido em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). A corte regional havia adotado a tese de que não há obstáculo para pagamento direto do FGTS ao trabalhador se o mesmo tiver sido demitido sem justa causa. Em recurso anterior ao analisado pelo TST, julgado pelo TRT-4 (RS), ficou entendido que o FGTS deve sempre ser depositado em conta vinculada.

Confirmando a decisão anterior, o relator do recurso no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, citou o parágrafo único do artigo 26 da Lei 8.036/90. Para ele, a redação do dispositivo não deixa margem para a pretensão do trabalhador, pois “é taxativo em utilizar a expressão recolhimento”.

De acordo com Belmonte, o termo é ligado ao compromisso do contribuinte perante o Poder Público que é executado por meio de depósito em conta vinculada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR-97400-57.2001.5.04.0029

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DIVULGA NOTA TÉCNICA INAPLICÁVEL AS RELAÇÕES DE TRABALHO.
18 de Novembro de 2020

SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DIVULGA NOTA TÉCNICA INAPLICÁVEL AS RELAÇÕES DE TRABALHO.

Questionamento recorrente neste período de final de ano se refere ao cálculo do 13º salário e ao cômputo do período de férias para os empregados que...

Leia mais
Notícias CANCELAMENTO OU ADIAMENTO DE FÉRIAS: POSSIBILIDADE E CONDUTA
09 de Dezembro de 2022

CANCELAMENTO OU ADIAMENTO DE FÉRIAS: POSSIBILIDADE E CONDUTA

No ambiente das relações de trabalho, não raras vezes, por fatores alheios imponderáveis e imprevisíveis o empregador acaba submetido a uma situação...

Leia mais
Notícias eSocial
15 de Abril de 2020

eSocial

Dados do eSocial substituem RAIS ano base 2019 para empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados Informações de folha prestadas ao eSocial servirão para...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682