Fiesp vai à Justiça Federal para pedir anulação de trechos da NR-1

Notícias • 13 de Maio de 2026

Fiesp vai à Justiça Federal para pedir anulação de trechos da NR-1

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) ingressou na Justiça Federal com ação civil pública com pedido de tutela antecipada para anular itens da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que exigirá das empresas o gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Apesar de não fixar valores para multas, a norma prevê a aplicação de penalidades para quem descumprir seus comandos a partir do próximo dia 26, quando entrará em vigor.

Fiesp aponta ilegalidades e pede a nulidade de trechos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais no trabalho

A entidade alega que a medida provocará alteração estrutural com alto impacto no custo operacional, o chamado “custo Brasil”, pois resultará na contratação de especialistas pelas empresas e na revisão de laudos médicos em escala nacional. Além disso, a Fiesp afirma ter havido vício de legalidade e violação de princípios constitucionais no normativo, que, na prática, estabelece diretrizes relacionadas à segurança do trabalho e define as responsabilidades dos empregadores.

A autora da ação ressalta que não visa à anulação integral do normativo, nem se opõe à modernização das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, limitando-se a tratar dos subitens que inseriram os fatores de riscos psicossociais (subitens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.

Irregularidades

No entendimento da Fiesp, houve violação ao princípio da separação de poderes na edição da norma. Isso porque o tema da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais foi tratado pelo Poder Executivo por meio da Portaria 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não por lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.

A federação alega haver irregularidades tanto nesse normativo quanto na Portaria 765/2025, também do MTE, que prorrogou para o fim deste mês a vigência do capítulo que trata do gerenciamento dos riscos ocupacionais. De acordo com a Fiesp, a inclusão dos riscos psicossociais na norma foi feita sem consulta pública ou análise de impacto regulatório (AIR).

“Da forma como foi feita a alteração da NR-1, e pelas manifestações que temos recebido do setor produtivo, criam-se insegurança jurídica e riscos de judicialização excessiva das relações de trabalho”, afirma Paulo Skaf, presidente da Fiesp.

A entidade baseia o pedido de nulidade parcial nos seguintes fundamentos: nulidade por vício material; nulidade por vício formal (ausência de AIR): afronta à Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e ao Decreto 10.411/2020, que impõem a AIR como requisito de validade; violação à segurança jurídica e à tipicidade; soberania do Processo Legislativo; e vício sancionatório.

Em relação ao último item, a Fiesp destaca que a ameaça de multa viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e força as empresas a fazer uma coleta desproporcional de informações sobre saúde mental, violando a intimidade tanto dos trabalhadores quanto das empresas representadas pelas associações sindicais.

Sheyla Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reajustados os pisos salariais para 2018 no Estado do Rio Grande do Sul
04 de Abril de 2018

Reajustados os pisos salariais para 2018 no Estado do Rio Grande do Sul

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Lei 15.141-RS, de 3-4-2018, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 4-4, fixou, com...

Leia mais
Notícias Ação de representante comercial autônomo vai ser julgada pela Justiça do Trabalho
26 de Julho de 2019

Ação de representante comercial autônomo vai ser julgada pela Justiça do Trabalho

A representação comercial realizada por pessoa física para pessoa jurídica configura relação de trabalho. A Sétima Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias Trabalhador é reintegrado após dispensa discriminatória
01 de Dezembro de 2022

Trabalhador é reintegrado após dispensa discriminatória

A Constituição Federal de 1988 submete o poder econômico a princípios norteadores, como o valor social do trabalho, a dignidade humana e a função...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682