FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS E ABONO – POSSIBILIDADE

Notícias • 29 de Maio de 2018

FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS E ABONO – POSSIBILIDADE

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) possibilitou que, desde que haja concordância do empregado, as férias possam ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

 É importante ressaltar que, se o empregado com direito a 30 dias de férias concordar em fracionar as férias em 3 períodos, este não poderá requerer o abono pecuniário, uma vez que o total mínimo de dias de fracionamento (14 + 5 + 5 = 24) inviabilizará o pagamento do período relativo ao abono pecuniário ( este sempre será 1/3 do período a que tem direito o empregado – se tem 30 dias o abono será de10 dias).

Entretanto, o fracionamento do período das férias acrescido do abono pecuniário será possível na hipótese das férias serem fracionadas em 2 períodos.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Não pagamento de verbas rescisórias e de saldo de salário não caracteriza dano moral
28 de Abril de 2020

Não pagamento de verbas rescisórias e de saldo de salário não caracteriza dano moral

Decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Empresa Brasileira de...

Leia mais
Notícias eSocial – Publicada revisão da Nota Orientativa 16 do eSocial
01 de Agosto de 2019

eSocial – Publicada revisão da Nota Orientativa 16 do eSocial

Foi disponibilizada no site do eSocial a revisão da Nota Orientativa 16, de 2019, que divulga orientação sobre a configuração padrão utilizada na...

Leia mais
Notícias Aprendiz – CLT é alterada para dispor sobre oferta de vaga de aprendiz aos usuários do Sisnad
07 de Junho de 2019

Aprendiz – CLT é alterada para dispor sobre oferta de vaga de aprendiz aos usuários do Sisnad

O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 6-6, a Lei 13.840 de 5-6-2019, que acrescenta o § 3º ao art. 429, CLT, para estabelecer que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682