Frigorífico é condenado por apalpação de empregado em revista pessoal

Notícias • 22 de Setembro de 2021

Frigorífico é condenado por apalpação de empregado em revista pessoal

A Seara Alimentos Ltda. foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, a um empregado que, durante revista pessoal e corporal, teve o corpo apalpado por segurança da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que a revista realizada mediante contato físico extrapola os limites do poder diretivo do empregador.

Alarme
O profissional iniciou suas atividades na empresa em 2003, e, quando foi dispensado em 2014, era operador de produção. Na reclamação trabalhista, ele disse que, caso soasse o alarme do detector de metais, era obrigado a passar por revista física e nas sacolas ou mochilas. Segundo ele, diversas vezes teve de erguer a camiseta e mostrar a barriga na frente das pessoas que estivessem no local. A situação, a seu ver, gerava humilhação e externava discriminação.

Em depoimento, uma testemunha afirmou que a revista era feita na saída pela segurança e pelos encarregados, que apalpavam o corpo dos empregados na busca de desvio de mercadorias. Por outro lado, a testemunha da empresa relatou que nunca fora revistado.

Revista esporádica
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença que indeferiu a pretensão de pagamento de indenização por danos morais. Segundo as instâncias inferiores, a própria testemunha indicada pelo empregado afirmara que “as revistas ocorriam de duas a três vezes por ano” e que começavam “quando sumia produto”. Embora tenha se confirmado a ocorrência das revistas, elas foram consideradas esporádicas e eventuais, e não foi comprovado que havia contato físico durante o procedimento.

Limites
O relator do recurso de revista do trabalhador, desembargador convocado Marcelo Pertence, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, as revistas realizadas nos pertences pessoais de todos os empregados, indiscriminadamente, sem contato físico, estão no âmbito do poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Mas, no caso, o TRT registrou que, além da visualização de pertences, havia revista corporal.

“A revista pessoal, com contato físico, extrapola os limites do poder diretivo do empregador, configurando situação vexatória que afronta a intimidade e a dignidade do trabalhador,  pois expõe parte do seu corpo”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-860-17.2014.5.09.0654

Fonte: TST

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Entregador de gás usa testemunho de cliente e fotografias com uniforme da empresa para comprovar vínculo de emprego com distribuidora
14 de Novembro de 2019

Entregador de gás usa testemunho de cliente e fotografias com uniforme da empresa para comprovar vínculo de emprego com distribuidora

Um entregador de gás de Porto Alegre teve reconhecido o vínculo de emprego com a distribuidora para a qual trabalhava. De acordo com o relato do...

Leia mais
Notícias Vendedora com transtorno bipolar será readmitida depois de constatada discriminação
05 de Junho de 2024

Vendedora com transtorno bipolar será readmitida depois de constatada discriminação

Não houve prova de outros motivos para a dispensa A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração...

Leia mais
Notícias PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI NOVA REDAÇÃO PARA A NR 17 (ERGONOMIA)
13 de Dezembro de 2021

PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI NOVA REDAÇÃO PARA A NR 17 (ERGONOMIA)

A edição do Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2021, conteve em sua publicação a Portaria/MTP nº 423, que apresenta a nova redação da Norma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682