Funcionário vítima de homofobia será indenizado em R$ 30 mil

Notícias • 31 de Outubro de 2019

Funcionário vítima de homofobia será indenizado em R$ 30 mil

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um funcionário discriminado em razão de sua orientação sexual. Segundo a ação, ele era chamado pelos colegas de “voz fina”, “gay” e “viadinho”. A empresa tentava reduzir o valor da condenação, mas a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, manteve a quantia.

Na avaliação do ministro Márcio Amaro, autor do voto vencedor e presidente da turma, a questão encerra grande simbolismo porque, além do cunho financeiro, a reparação tem ainda o cunho persuasivo. “Vivemos novos tempos e devemos estar atentos para essas modificações, que estão a exigir de nós um novo olhar sobre essas questões”, concluiu.

No processo, o empregado disse que havia sofrido bullying praticado pelos colegas de trabalho durante os seis meses em que ficou no emprego. Ele disse que chegou a procurar o setor de Recursos Humanos da empresa, mas não adiantou. Segundo ele, o simples fato de pensar que tinha de ir ao trabalho já fazia com que se sentisse mal, mas precisava do emprego.

Em sua defesa, a empresa sustentou que nunca havia permitido condutas discriminatórias no local de trabalho e que não fora demonstrada sua culpa em relação aos episódios. A empresa argumentou ainda que o empregado não havia conseguido comprovar as ofensas que disse ter recebido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, por entender que o empregador deveria ter tomado atitudes enérgicas em relação às ofensas dos empregados. A empresa recorreu.

No TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora, considerou que, embora a conduta da empresa tenha sido repreensível, não havia sido observado, em relação ao valor da indenização, o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento. Propôs, assim, sua redução para R$ 15 mil.

No entanto, a relatora foi voto vencido, prevalecendo o voto do ministro Márcio Amaro, que foi seguido pela ministra Maria Cristina Peduzzi. O número do processo não foi divulgado. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Vigia que trabalhava desarmado e sem formação prevista em lei não deve receber adicional de periculosidade
09 de Maio de 2023

Vigia que trabalhava desarmado e sem formação prevista em lei não deve receber adicional de periculosidade

A função de vigia é essencialmente distinta da de vigilante, sendo o adicional de periculosidade devido apenas nas atividades de segurança pessoal...

Leia mais
Notícias STF MANTÉM VALIDADE DE JURISPRUDÊNCIA DO TST SOBRE ESTABILIDADE DO MANDATO SINDICAL.
03 de Junho de 2020

STF MANTÉM VALIDADE DE JURISPRUDÊNCIA DO TST SOBRE ESTABILIDADE DO MANDATO SINDICAL.

O Supremo Tribunal Federal julgou a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP) 276 ação ajuizada pela CONTEE – Confederação...

Leia mais
Notícias Trabalhadora que exagerou atividades profissionais para perito tem pedido de indenização negado
08 de Fevereiro de 2019

Trabalhadora que exagerou atividades profissionais para perito tem pedido de indenização negado

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou, por unanimidade, recurso de trabalhadora que solicitava pagamento de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682