GEOLOCALIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR DE EMPREGADO É ACEITO COMO PROVA CONFORME DECISÃO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA

Notícias • 22 de Março de 2022

GEOLOCALIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR DE EMPREGADO É ACEITO COMO PROVA CONFORME DECISÃO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA

O Judiciário Trabalhista de Santa Catarina considerou válido o pedido feito por uma empresa reclamada para que o registro de localização do aparelho celular de uma empregada fosse utilizado como evidência em uma demanda judicial. Por maioria de votos, o Tribunal Regional reconheceu que o pedido não representa violação à intimidade da empregada e pode ser atendido antes da produção de outras provas.

Com o objetivo de comprovar que o registro das de ponto estaria correto, o empregador pediu em juízo localização de celular da empregada reclamante.

Durante a tramitação da ação ajuizada, durante uma audiência, o empregador requereu ao juízo que os dados de geolocalização do telefone móvel, da empregada reclamante, fossem requisitados à operadora de telefonia móvel, servindo como prova de que o registro de ponto da empresa representa a realidade dos fatos.

A juíza do trabalho autorizou parcialmente o pedido e determinou que a pesquisa fosse realizada através de amostragem, indicando a localização do celular apenas em dias úteis e em 20% do período contratual.

Inconformada a reclamante ajuizou mandado de segurança com o objetivo de evitar o acesso aos dados alegando a invasão da privacidade.

No julgamento do mandado de segurança junto ao TRT-SC, a maioria do colegiado da Corte seguiu o voto do desembargador-relator, que já havia negado a segurança em caráter liminar requerida pela empregada reclamante, mantendo a decisão de primeiro grau. O magistrado ponderou que a legislação não estabelece hierarquia entre os tipos de prova e afirmou que o pedido de prova digital reforça a busca efetiva da verdade real, favorecendo a rápida duração do processo.

Além disso, fundamentou a decisão no fato de que os parâmetros definidos não oferecem risco a privacidade da empregada reclamante pois “A pesquisa apenas aponta a localização do dispositivo telefônico, não incluindo conversas ou imagens de qualquer uma das partes ou de terceiros”.

Esgotado o prazo recursal a ação retorna para o Juízo de primeira instancia para o prosseguimento do feito.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS PARA O MÊS ABRIL DE 2026
13 de Março de 2026

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS PARA O MÊS ABRIL DE 2026

DIA 07 de ABRIL (terça-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT –...

Leia mais
Notícias Segurança e Medicina do Trabalho – Governo moderniza novas normas para reduzir burocracia e aumentar segurança
12 de Março de 2020

Segurança e Medicina do Trabalho – Governo moderniza novas normas para reduzir burocracia e aumentar segurança

Novas NRs 1, 7 e 9 foram assinadas nesta quarta-feira (11) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho. Assinadas nesta quarta-feira (11)...

Leia mais
Notícias O enquadramento do benefício previdenciário comum em acidentário através do NTEP
18 de Novembro de 2025

O enquadramento do benefício previdenciário comum em acidentário através do NTEP

De acordo com a redação normativa do artigo 118 da Lei 8.213/1991, o empregado, após o afastamento decorrente de uma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682