Gerente de vendas de empresa de bebidas não vai receber horas extras

Notícias • 16 de Maio de 2019

Gerente de vendas de empresa de bebidas não vai receber horas extras

Para a 5ª Turma, trata-se de cargo de gestão

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extraordinárias postulado por um gerente de vendas da Ambev S.A. no Rio Grande do Sul. Os ministros consideraram que ele detinha cargo de gestão e sua remuneração era superior ao dobro do cargo para o qual fora contratado inicialmente, de supervisor de vendas.

Poderes limitados

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) haviam deferido as horas extras por entenderem ausente, no caso, o requisito do parágrafo único do artigo 62 da CLT, pois não havia pagamento de gratificação de função. O TRT também não reconheceu que o cargo envolvesse fidúcia especial, porque a procuração outorgada pela empresa ao gerente limitava seus poderes a negociações até R$ 100 mil e vedava a prática de atos que importassem em responsabilidade bancária, financeira ou patrimonial.

Cargo de gestão

No recurso de revista, a Ambev sustentou que havia a demonstração de que o empregado possuía poderes de mando e gestão, nos termos do artigo 62, parágrafo II, da CLT, e percebia padrão diferenciado de remuneração.

O relator, ministro Breno Medeiros, observou que, de acordo com as premissas registradas pelo TRT, o gerente de vendas controlava a jornada de trabalho e as férias de seus subordinados e tinha poderes para admitir, demitir e aplicar punições aos empregados da Ambev. Ressaltou ainda que, embora não recebesse gratificação de função, o salário do empregado, ao ser promovido a gerente, passou de R$ 1.185 para R$ 2.834 e, na época do desligamento, era de R$ 6.200.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-480-24.2010.5.04.0023

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias STJ veta exclusão tardia de ex-empregado que seguiu no plano de saúde por 9 anos
30 de Março de 2021

STJ veta exclusão tardia de ex-empregado que seguiu no plano de saúde por 9 anos

A empresa que tem o direito de excluir seu ex-empregado do plano de saúde coletivo após 24 meses, mas não o faz por quase uma década gera no...

Leia mais
Notícias Gestante ou Lactante – Exposição à Insalubridade
31 de Janeiro de 2020

Gestante ou Lactante – Exposição à Insalubridade

A partir do advento da Lei 13.467/2017, nos termos do artigo 394-A da CLT,  e considerando as alterações ocorridas em decorrência da ADI nº 5938, a...

Leia mais
Notícias Receita Federal intensifica cobrança de adicional de contribuição previdenciária
03 de Fevereiro de 2023

Receita Federal intensifica cobrança de adicional de contribuição previdenciária

Alvos são os setores de alimentação, automotivo, de construção civil e de eletrodomésticos A Receita Federal intensificou nos últimos meses as...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682