Gerente de vendas de empresa de bebidas não vai receber horas extras

Notícias • 16 de Maio de 2019

Gerente de vendas de empresa de bebidas não vai receber horas extras

Para a 5ª Turma, trata-se de cargo de gestão

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extraordinárias postulado por um gerente de vendas da Ambev S.A. no Rio Grande do Sul. Os ministros consideraram que ele detinha cargo de gestão e sua remuneração era superior ao dobro do cargo para o qual fora contratado inicialmente, de supervisor de vendas.

Poderes limitados

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) haviam deferido as horas extras por entenderem ausente, no caso, o requisito do parágrafo único do artigo 62 da CLT, pois não havia pagamento de gratificação de função. O TRT também não reconheceu que o cargo envolvesse fidúcia especial, porque a procuração outorgada pela empresa ao gerente limitava seus poderes a negociações até R$ 100 mil e vedava a prática de atos que importassem em responsabilidade bancária, financeira ou patrimonial.

Cargo de gestão

No recurso de revista, a Ambev sustentou que havia a demonstração de que o empregado possuía poderes de mando e gestão, nos termos do artigo 62, parágrafo II, da CLT, e percebia padrão diferenciado de remuneração.

O relator, ministro Breno Medeiros, observou que, de acordo com as premissas registradas pelo TRT, o gerente de vendas controlava a jornada de trabalho e as férias de seus subordinados e tinha poderes para admitir, demitir e aplicar punições aos empregados da Ambev. Ressaltou ainda que, embora não recebesse gratificação de função, o salário do empregado, ao ser promovido a gerente, passou de R$ 1.185 para R$ 2.834 e, na época do desligamento, era de R$ 6.200.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-480-24.2010.5.04.0023

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Funcionário não tem direito a indenização por usar uniforme com logomarcas
26 de Maio de 2020

Funcionário não tem direito a indenização por usar uniforme com logomarcas

O funcionário de supermercado que usa uniforme com logomarcas de produtos vendidos pelo estabelecimento não tem direito a receber uma indenização...

Leia mais
Notícias 3ª Câmara mantém justa causa de motorista que teve CNH suspensa por dirigir embriagado
15 de Dezembro de 2023

3ª Câmara mantém justa causa de motorista que teve CNH suspensa por dirigir embriagado

Colegiado considerou que não seria razoável o empregador assumir os riscos de manter funcionários impedidos por lei de...

Leia mais
Notícias Cálculo da cota para aprendizes deve incluir funções proibidas a menores de 18 anos
05 de Outubro de 2021

Cálculo da cota para aprendizes deve incluir funções proibidas a menores de 18 anos

Publicado em 05.10.2021 O cálculo das vagas destinadas a aprendizes nas médias e grandes empresas deve levar em conta as funções proibidas para...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682