Gerente de vendas de empresa de bebidas não vai receber horas extras

Notícias • 16 de Maio de 2019

Gerente de vendas de empresa de bebidas não vai receber horas extras

Para a 5ª Turma, trata-se de cargo de gestão

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extraordinárias postulado por um gerente de vendas da Ambev S.A. no Rio Grande do Sul. Os ministros consideraram que ele detinha cargo de gestão e sua remuneração era superior ao dobro do cargo para o qual fora contratado inicialmente, de supervisor de vendas.

Poderes limitados

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) haviam deferido as horas extras por entenderem ausente, no caso, o requisito do parágrafo único do artigo 62 da CLT, pois não havia pagamento de gratificação de função. O TRT também não reconheceu que o cargo envolvesse fidúcia especial, porque a procuração outorgada pela empresa ao gerente limitava seus poderes a negociações até R$ 100 mil e vedava a prática de atos que importassem em responsabilidade bancária, financeira ou patrimonial.

Cargo de gestão

No recurso de revista, a Ambev sustentou que havia a demonstração de que o empregado possuía poderes de mando e gestão, nos termos do artigo 62, parágrafo II, da CLT, e percebia padrão diferenciado de remuneração.

O relator, ministro Breno Medeiros, observou que, de acordo com as premissas registradas pelo TRT, o gerente de vendas controlava a jornada de trabalho e as férias de seus subordinados e tinha poderes para admitir, demitir e aplicar punições aos empregados da Ambev. Ressaltou ainda que, embora não recebesse gratificação de função, o salário do empregado, ao ser promovido a gerente, passou de R$ 1.185 para R$ 2.834 e, na época do desligamento, era de R$ 6.200.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-480-24.2010.5.04.0023

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias A Aplicação de Penas Gradativas ao Empregado – Poder Disciplinar do Empregador
28 de Agosto de 2018

A Aplicação de Penas Gradativas ao Empregado – Poder Disciplinar do Empregador

Como já abordado em comentários anteriores, a dispensa por justa causa é a penalidade máxima prevista no Direito do Trabalho, sendo decorrente de...

Leia mais
Notícias eSocial – Comitê Gestor do eSocial confirma mudança no prazo de envio de eventos
05 de Junho de 2019

eSocial – Comitê Gestor do eSocial confirma mudança no prazo de envio de eventos

Envio do S-1299 e demais eventos que possuem prazo até o dia 07 passam para o dia 15 do mês seguinte ao da competência, durante o período de...

Leia mais
Notícias Tabela de Salário de Contribuição: Fixados novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2018
17 de Janeiro de 2018

Tabela de Salário de Contribuição: Fixados novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2018

Foi publicada no Diário Oficial do dia 17-1, a Portaria 15 MF, de 16-1-2018, que, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682