Gerente que teve férias interrompidas receberá pagamento em dobro

Notícias • 03 de Dezembro de 2019

Gerente que teve férias interrompidas receberá pagamento em dobro

Ela trabalhou três dias durante as férias.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Renner S.A. ao pagamento em dobro das férias de uma gerente de Porto Alegre (RS). Ela teve as férias interrompidas por três dias e iria receber apenas pelos dias em que havia trabalhado. Mas, segundo a Turma, é devido o pagamento em dobro do período integral de 30 dias.

Mundo real

Segundo a gerente, as férias eram anotadas pela empregadora nos registros funcionais, mas “não aconteciam no mundo real”. Os três dias em que havia trabalhado quando deveria estar usufruindo férias foram comprovados pelas trocas de e-mails com fornecedores. A empregada argumentou ainda que a Renner, em nenhum momento, havia mencionado a ocorrência de caso excepcional capaz de justificar o fracionamento das férias.

Três dias

O juízo da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região restringiram o direito ao pagamento em dobro apenas aos três dias em que, no decurso das férias, entendeu ter havido prestação de serviço. O TRT acolheu os argumentos da empresa de que, à exceção desse período, e na ausência de outras provas de trabalho durante as férias, o restante dos dias fora gozado dentro do período aquisitivo.

Férias

Mas, para a relatora do recurso de revista da gerente, ministra Delaíde Miranda Arantes, a ocorrência de trabalho, ainda que em alguns dias, durante as férias, acarreta a obrigação de pagar todo o período em dobro, e não apenas dos dias de interrupção (artigo 137 da CLT). A ministra observou que o trabalho durante as férias torna irregular a sua concessão, “uma vez que frustra a finalidade do instituto”.

Processo: RR-684-94.2012.5.04.0024

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Trabalhador com câncer de mama será reintegrado ao emprego após dispensa discriminatória
12 de Fevereiro de 2021

Trabalhador com câncer de mama será reintegrado ao emprego após dispensa discriminatória

Dispensado por abandono de emprego, ele justificou as faltas com atestados médicos. 12/02/21 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINE ÍNDICES PARA CORREÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS.
17 de Fevereiro de 2021

DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINE ÍNDICES PARA CORREÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS.

O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão nas ações de inconstitucionalidade e constitucionalidade em relação a aplicação do índice de correção...

Leia mais
Notícias EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL PUBLICA REVOGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
24 de Março de 2020

EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL PUBLICA REVOGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 23 de março de 2020 a Medida Provisória 928/2020. A Medida Provisória contida na publicação...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682