Gestante pode recusar o retorno ao trabalho e receber indenização pelo período de estabilidade
Notícias • 27 de Maio de 2025

De acordo com a tese vinculante fixada pelo recente julgamento do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, a gestante que se recusar a retornar ao trabalho, tem direito à indenização do período de estabilidade gestacional.
A tese traz a seguinte redação:
“ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA DE OFERTA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.
A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional. RR 254-57.2023.5.09.0594.”
Fonte: TST
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682