Gestante pode recusar o retorno ao trabalho e receber indenização pelo período de estabilidade

Notícias • 27 de Maio de 2025

Gestante pode recusar o retorno ao trabalho e receber indenização pelo período de estabilidade

De acordo com a tese vinculante fixada pelo recente julgamento do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, a gestante que se recusar a retornar ao trabalho, tem direito à indenização do período de estabilidade gestacional.

A tese traz a seguinte redação:

“ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA DE OFERTA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.

A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional. RR 254-57.2023.5.09.0594.”

Fonte: TST

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

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