Gestão de afastados através de consulta pelo empregador de ferramenta disponibilizada pelo INSS é instrumento de controle do empregador
Notícias • 01 de Dezembro de 2025
Uma funcionalidade que foi disponibilizada pelo INSS ainda é desconhecida por grande parte dos empregadores. A autarquia previdenciária disponibilizou em maio de 2022 uma ferramenta que dá acesso ao empregador de decisões administrativas sobre benefícios previdenciários requeridos por seus empregados por meio de sistema online viabilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O acesso à consulta se efetiva através do link abaixo:
https://www3.dataprev.gov.br/conadem/consultaauxdoenca.asp
Essa ferramenta permite aos empregadores consultar informações como a espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação (quando aplicável), além do status atual do processo. São disponibilizados dados de benefícios como aposentadorias, auxílio-acidente, pensões por morte acidentárias e benefícios por incapacidade laboral. O acesso dos empregadores a essas informações está previsto pelo art. 76-B do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99)[1] e resguarda dados sigilosos dos segurados.
Não raras vezes, encontram-se vinculados ao empregador, benefícios de ex-empregados que podem onerar o empregador por ocasião da atribuição do índice FAP anual.
A gestão de afastamentos é ferramenta importante para evitar distorções na concessão de benefícios previdenciários.
Para realizar as consultas, o empregador deve informar o CNPJ e a senha obtida mediante cadastro na Receita Federal. Esse cadastro deve ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal responsável pela jurisdição do estabelecimento centralizador (matriz).
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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