Gestão de afastados através de consulta pelo empregador de ferramenta disponibilizada pelo INSS é instrumento de controle do empregador

Notícias • 01 de Dezembro de 2025

Gestão de afastados através de consulta pelo empregador de ferramenta disponibilizada pelo INSS é instrumento de controle do empregador

Uma funcionalidade que foi disponibilizada pelo INSS ainda é desconhecida por grande parte dos empregadores. A autarquia previdenciária disponibilizou em maio de 2022 uma ferramenta que dá acesso ao empregador de decisões administrativas sobre benefícios previdenciários requeridos por seus empregados por meio de sistema online viabilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O acesso à consulta se efetiva através do link abaixo:

https://www3.dataprev.gov.br/conadem/consultaauxdoenca.asp

Essa ferramenta permite aos empregadores consultar informações como a espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação (quando aplicável), além do status atual do processo. São disponibilizados dados de benefícios como aposentadorias, auxílio-acidente, pensões por morte acidentárias e benefícios por incapacidade laboral. O acesso dos empregadores a essas informações está previsto pelo art. 76-B do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99)[1] e resguarda dados sigilosos dos segurados.

Não raras vezes, encontram-se vinculados ao empregador, benefícios de ex-empregados que podem onerar o empregador por ocasião da atribuição do índice FAP anual.

A gestão de afastamentos é ferramenta importante para evitar distorções na concessão de benefícios previdenciários.

Para realizar as consultas, o empregador deve informar o CNPJ e a senha obtida mediante cadastro na Receita Federal. Esse cadastro deve ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal responsável pela jurisdição do estabelecimento centralizador (matriz).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Juiz afasta responsabilidade de empresa por furto no alojamento dos empregados
05 de Dezembro de 2018

Juiz afasta responsabilidade de empresa por furto no alojamento dos empregados

O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, titular da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade-MG, rejeitou as indenizações por danos materiais e morais...

Leia mais
Notícias A POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO EXAME MÉDICO DURANTE PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS A VAGA
11 de Abril de 2022

A POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO EXAME MÉDICO DURANTE PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS A VAGA

Via de regra, a realização do exame médico admissional se constitui na última etapa do processo seletivo para a contratação do candidato à vaga...

Leia mais
Notícias ALTERADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO – CODAC QUE ESTIPULA PROCEDIMENTOS PARA PREENCHIMENTO DA GFIP EM RELAÇÃO ÀS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS.
22 de Abril de 2020

ALTERADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO – CODAC QUE ESTIPULA PROCEDIMENTOS PARA PREENCHIMENTO DA GFIP EM RELAÇÃO ÀS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS.

A edição do Diário Oficial de 22 de abril de 2020, contem em sua publicação o Ato Declaratório Executivo 15 – CODAC, editado em 17 de abril de 2020,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682