GFIP/SEFIP

Notícias • 31 de Março de 2020

GFIP/SEFIP

Codac orienta como preencher a Gfip, a partir de março/2020, dos trabalhadores que prestam serviço a mais de um tomador

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-3, o  Ato Declaratório Executivo  13 CODAC, de 27-3-2020,  para dispor que o preenchimento da Gfip por empresas com trabalhadores com apenas um vínculo empregatício, que prestam serviço para mais de um tomador e que devam ser informados em um mesmo movimento do Sefip, mediante inserção dos códigos 150 ou 155, deverá ser feito da seguinte forma:

a) inserir o código “05” no campo “Ocorrência” da tela de cadastro, para possibilitar a abertura do campo “Contribuição Descontada do Segurado”; e

b) calcular a contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador no campo “Contribuição Descontada do Segurado”, de forma progressiva, respeitando-se a Tabela de salários-de-contribuição para a Previdência Social.

Vale lembra que os códigos de recolhimento 150 e 155 tratam, respectivamente, do:

a) Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão e obra e empresa de trabalho temporário, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial; e

b) Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho: veja 10 dicas para garantir a segurança nas empresas
04 de Agosto de 2023

Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho: veja 10 dicas para garantir a segurança nas empresas

Em 2022, a Justiça do Trabalho recebeu quase 93 mil ações com pedido de indenização por dano decorrente de acidentes de trabalho 27/07/23 – 27...

Leia mais
Notícias TST mantém validade do trabalho intermitente
09 de Agosto de 2019

TST mantém validade do trabalho intermitente

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou o Magazine Luiza de uma condenação por uso do trabalho intermitente. É a primeira decisão dos ministros...

Leia mais
Notícias Demissão coletiva sem negociação sindical prévia não implica dano moral, decide TST
25 de Março de 2025

Demissão coletiva sem negociação sindical prévia não implica dano moral, decide TST

O fato de um processo de demissão coletiva ocorrer sem negociação sindical prévia não implica, por si, em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682