GFIP/SEFIP

Notícias • 31 de Março de 2020

GFIP/SEFIP

Codac orienta como preencher a Gfip, a partir de março/2020, dos trabalhadores que prestam serviço a mais de um tomador

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-3, o  Ato Declaratório Executivo  13 CODAC, de 27-3-2020,  para dispor que o preenchimento da Gfip por empresas com trabalhadores com apenas um vínculo empregatício, que prestam serviço para mais de um tomador e que devam ser informados em um mesmo movimento do Sefip, mediante inserção dos códigos 150 ou 155, deverá ser feito da seguinte forma:

a) inserir o código “05” no campo “Ocorrência” da tela de cadastro, para possibilitar a abertura do campo “Contribuição Descontada do Segurado”; e

b) calcular a contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador no campo “Contribuição Descontada do Segurado”, de forma progressiva, respeitando-se a Tabela de salários-de-contribuição para a Previdência Social.

Vale lembra que os códigos de recolhimento 150 e 155 tratam, respectivamente, do:

a) Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão e obra e empresa de trabalho temporário, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial; e

b) Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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